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Anônimo(a)

10 PONTOS!!!!!! ACIDENTE DE TRÂNSITO CABE RECURSO?

Um MAUtorista invade a preferencial, pois ele saiu de um via rural de terra para entrar na rodovia asfaltada. Neste momento que ele invade o condutor se desvia conseguindo salvar a vida do imprudente, porém teve colisão, mas a carro do infrator ficou um pouco danificado com pára-lama amassado, pára-choque e farol quebrado, porém a vítima teve o carro empurrado na traseira, pois o infrator viu somente após o abalroamento, atravessando à encruzilhada, fazendo com que o carro da vítima descesse o cerro de lado indo bater contra o barranco, capotando e indo parar no outro lado da pista.
Agora o infrator vem dizer que quem estava errado era justamente a vítima que estava passando pela preferencial. Este local não tem placa de sinalização, semáforo, rótula e nada disto.
O dono do carro então entrou com processo por danos materiais e morais e a vítima por danos morais e lesão corporal, porém antes disto o dono do veículo foi querer acertar o valor (R$24.000), imediatamente no dia posterior ao ocorrido, então o infrator disse que ele era advogado, tinha irmão advogado, filho advogado e filho juiz (que de juiz não tem nada, pois é apenas juiz do trabalho, porém ele deve se achar muito inteligente a todo mundo).
Nada contra advogado e nem contra político, ma para ter uma ideia ele é advogado e político, muito corrupto, por sinal, então já dá pra ter uma idéia do tipo de gente que é.
O que eu quero saber é que se o juiz der ganho de causa a real vítima, haja vista que algumas leis, referente a isto, recentemente mudaram, o infrator pode entrar em segunda e terceira instâncias para recorrer?
NINJA: Q Q TEM HAVER?
GALAXIE: não. como consta na descrissão, o carro da vítima estava na andando na prferencial, quando o infrator que estava parado no CRUZAMENTO, de terra batida, da preferencial arranca ATRAVESSANDO a frente do carro da vítima que estava na rodovia BR asfaltada, não esperando que a vítima terminasse a travessia na BR. Quem mandou repintar seu prório carro foi o infrator para tentar tirar o dele da reta e culpabilizar a vítima.

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3 Respostas

  1. Sua descrição está confusa, não dá para entender…um carro bateu na trazeira do outro??? quem bate na trazeira estpa errado, pode pagar…

    by by

  2. Essa cultura de transito vai fazer eu matar alguém quaquer dia, juro que se conhecesse esse galaxie espanacava ele! QUEM BATE ATRÁS NÃO ESTÁ OBRIGATORIAMENTE ERRADO, DEPENDE MUUUUITO DA SITUAÇÃO! Se, segundo o relato de nosso amigo, o transgressor entrou na preferencial cruzando à frente do vitimado, sem esperá-lo passar, ele está completamente errado. Não importando o que venha à ocorrer depois, batida na traseira, capotamente, perda toral ou a p0rra toda.

    Ele terá que pagar seus prejuízos, porém, ele terá muitas formas de prolongar esse pgto, ou até quem sabe se safar, pois, pelo que parece não há vítimas, e seria necessário uma vistoria nos veículos batidos para constatar alguma versão. Se não, perante ao juíz, será palavra contra palavra, e isso geralmente não leva à nada.

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