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  • 0
Anônimo(a)

minha filha tem direito a pensão alimentícia?

tenho 2 filhos com meu ex-marido nunca solicitei pensão desde nossa separação,nunca precisei ,mas agora minha filha filha tm 14 anos e quer por tudo receber a pensão de seu pai,nada de atrasado,seria apartir de agora ele começar a pagar, so que faz 2 anos que meu filho de 16 anos foi morar com ele,meu filho já trabalha e o pai não paga nada para o menino eu ainda continuo pagando suas necessidades o pai apenas da um local pra ele dormi, (ou melhor a casa não é dele e sim de um irmão que cedeu a casa para o avô d meus filhos morar e quando meu ex-marido retornou dos estados unidos foi morar com o pai. como faço minha filha tem esse direito da pensão ou não.

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12 Answers

  1. Olá Regina,
    sua filha tem direito à pensão do pai sim. Os filhos têm direito à pensão alimentícia até que atinjam a maioridade, ou seja, até os 18 anos de idade, se não estudarem. Se estudarem, têm direito à pensão até que se formem ou completem 25 anos, o que vier primeiro. Se se casarem, perdem direito à pensão.
    Eu lhe aconselho procurar um advogado para ter maiores esclarecimentos.
    Espero ter ajudado. Um abraço.

  2. Dois filjhos menores, um mora com a mãe, outro com o pai… Vc paga pensão para o filho que mora com o pai e o pai paga pensão para a filha que mora com a mãe, e fica tudo certo.
    Impressionante como essas mulheres gostam de ter direitos iguais, mas se esquecem que os deveres são iguais!

  3. Não é tão simples assim, ele pode alegar que banca as despesas do garoto de 16 e assim o juiz entenderia que as despesas acabam por se compensar, vc precisará provar que banca sua filha e que ele não tem despesas com o filho que mora com ele.
    Grande abraço e boa sorte

  4. tanto seus filhos tem direito quanto voce teria!
    mesmo que voce não fosse casada legalmente com ele!
    voce teria parte de tudo que ele construio depois que estavam juntos!
    e seus filhos tem direito de 15 a 20% do valor que ele racebe!
    ate atingir a maior idade idependente do meninor morar com ele ou não!
    se ele se recusar a pagar a pensão para o menino ai ele vai ter que se possabilizar e ficar com a guarda do mesmo!
    Se na epoca que se separaram não tivesse trabalhando, só ele mantendo a casa ele teria que lhe dar uma ajuda de custa ate voce conseguir um emprego!
    se no caso ele tivesse saido da casa e quise se que voce vende se a casa para dividir o dinheiro.Voce entraria na jutiça como abandono de lár!
    ele iria perder tanto a casa quanto teria tambem a obrigação de dar a pensão para seus filhos!
    espero ter ajudado!
    Beijos…

  5. Olá!! Vá ao juizado, pois sua filha quanto seu filho tem direitos!!! Vá correr atrás de seus direitos!!!! Boa sorte

  6. sua filha tem direito à pensao, no entanto seu filho também tem direito de receber pensao de vc, pois ele mora com o pai. Se vc acionar o pai deles na justiça, ele pode muito bem acionar vc também a pagar pensao para o filho e com certeza ele também ganha

  7. TEM por ser menor.E se seu ex fosse HOMEM faria isso por ser HOMEM.

  8. Complicado
    Pois mesmo seu filho trabalhando ele é menor e não deve ganhar o suficiente para se manter,e o fato dele viver com o pai quer dizer que o pai tbm tem gastos com o filho,por exemplo comida,agua,luz,etc.
    Vc pode entrar na justiça e solicitar essa pensão,mas ele pode alegar que já cuida de um filho então a pensão acaba ficando elas por elas.
    Caso o juiz aceite seu pedido de pensão o valor não será alto levando em conta que o outro filho esta com ele,
    Penso assim amiga,se vc pode dar tudo a sua filha não vale a pensa entrar na justiça,gastar com advogado pra receber uma mixaria que ainda vc vai passar raiva para receber,
    Outra coisa,não deixe sua filha mandar em vc,pois como vc mesma disse é ELA quem quer pq quer receber essa pensão,e sendo assim ela quem esta forçando vc a fazer isso.

  9. Tem direito sim. Munida de cópia da certidão de nascimento da sua filha e dos seus documentos (RG e CPF), procure logo um advogado ou a Defensoria Pública para ajuizar Ação de Alimentos. Indique o nome e endereço de testemunhas no processo. Informe também o nome e o endereço completo do pai de sua filha. Não perca mais tempo.

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