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Anônimo(a)

como deixar de fora da divisao de bens, “caso eu morra”, um dos filhos?

como deixar de fora da divisao de bens, “caso eu morra”, um dos filhos?

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3 Answers

  1. Não sei a sua situação conjugal. Se não tiver marido ou companheiro você poderá fazer um testamento relativo a 50% (cinqüenta por cento) ou seja, a metade de seus bens deixando-os para quem quiser. Seja para alguns filhos, seja para pessoas estranhas. Esse testamento é fácil fazer. Basta levar seus documentos a um cartório de registro civil (onde faz escrituras, registro de nascimento, casamento, etc._) Terá que levar testemunhas e pagar as taxas do cartório. Esse testamento poderá ser desfeito enquanto você tiver vida.
    Existe no Código Civil a hipótese de se fazer um testamento retirando de um dos filhos a parte da herança, mas, deve ser por um dos motivos elencados no artigo 1814, conforme transcrevo abaixo.

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Como vê, os motivos têm que ser provados.

    Converse com um Oficialde cartório, pois ele é que faz o testamento.

  2. Por lei um pai não pode tirar a herança totalmente um filho.
    O que vc pode fazer é um testamento deixando os bens para quem vc quiser,mas não pode deixar seu filho totalmente de fora,Ou seja se vc tem 2 filhos a herança seria dividida igualmente entre eles,mas vc pode fazer um testamento onde por exemplo 70% ficaria com um filho e os outros 30% para o outro.
    Mas pense bem,mesmo que vc não tenha contato com esse filho ele é seu filho e tem os mesmo direitos que o outro.

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