Considerando os diversos tipos de pessoas que atuam junto à Administração Pública, indago se há alguma classificação que permita diferenciar entre essas várias espécies.
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Existe uma classificação de agentes públicos elaborada pelo Prof. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, que é a seguinte:
a) agentes políticos – são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, como o Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos vices, Ministros e Secretários, Senadores, Deputados e Vereadores;
b) servidores estatais, abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de direito privado – são todos aqueles que têm com o Estado e suas entidades da Administração Indireta, relação de trabalho de natureza profissional e de caráter não eventual, sob vínculo de dependência;
c) particulares em atuação colaboradora com o Poder Público – são sujeitos que, sem perderem a sua qualidade de particulares – portanto, de pessoas alheias à intimidade do aparelho estatal (com exceção única dos recrutados para o serviço militar) – exercem função pública, ainda que às vezes em caráter episódico. É possível exemplificar essa categoria como sendo:
c.1) requisitados para prestação de atividade pública – jurados, membro de mesas receptoras e apuradoras em eleições, recrutados para o serviço militar;
c.2) os que por vontade própria assumem a gestão da coisa pública como “gestores de negócios públicos”, perante situações anômalas, para acudir a necessidades públicas prementes;
c.3) os contratados por locação civil de serviços, como por exemplo um advogado ilustre contratado pela Administração Pública para sustentação oral perante Tribunais;
c.4) as concessionárias e os permissionários de serviços públicos, bem como delegados de função ou ofício público, como os titulares de serventias da Justiça não oficializadas, os notários etc.
Tal classificação não é única, mas é considerada uma das mais abrangentes.