Hello,

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Welcome Back,

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Click on image to update the captcha.

You must login to ask a question.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Questions

  • 0
Anônimo(a)

Todo contrato público deve ser precedido de licitação ?

Todo contrato público deve ser precedido de licitação ?

You must login to add an answer.

1 Answer

  1. Em regra, os contratos administrativos devem ser precedidos de licitação. Todavia, há situações em que a contratação se dá de modo direto, ou seja, sem licitação, mas por inexigibilidade ou por dispensa. É o que se infere do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

    A inexigibilidade de licitação ocorre diante da inviabilidade de competição. A licitação é uma espécie de certame, de disputa, de competição. Nas situações em que a competição é inviável, não se pode exigir que se proceda à licitação. Daí que a inexigibilidade depende de situação fática reveladora da aludida inviabilidade. Tal hipótese está prevista no art. 25 da Lei no. 8.666/93.

    A dispensa de licitação, por sua vez, ocorre nos casos em que a competição é viável, porém, se fosse levada a cabo, valores relacionados ao interesse público seriam sacrificados ou prejudicados, pelo que, para conter tais efeitos, o legislador decide autorizar a contratação direta. A dispensa, assim, depende sempre de disposição legislativa. As hipóteses de dispensa de licitação estão elencadas no art. 24 da Lei no. 8.666/93.

Related Questions