Trata-se de uma ação cível em trâmite pelo rito ordinário. O juiz despachou contra um pedido de antecipação de tutela, agravei da decisão, por instrumento, mas a Turma Julgadora do TJ conheceu e improveu o recurso. Estou em dúvida se interponho Recurso Especial ao STJ ou Mandado de Segurança (ocorreu circunstância semelhante quando um agravo de instrumento foi convertido em agravo retido e o MS deu certo).
Agradeço desde já a ajuda!
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