Todos sabem que os alimentos impróprios podem causar a morte de seus consumidores.
Várias vezes são encontrados produtores e comerciantes praticando atos ilegais em busca de lucros.
Dificilmente vemos fiscalizadores frequentando locais que praticam esses atos.
Diante do exposto, sabendo que muitos comercializam esse tipo de alimentos sabendo dos riscos e visando apenas os lucros, a nossa legislação não deveria conter um artigo que tipifica o crime de comércio de alimentos impróprios para consumo como tentativa de assassinato em massa?
Opine a respeito
Muito Obrigada
E você acha que uma pessoa que vende comida estragada deve ter a mesma pena que um terrorista que envenena propositalmente a água da população com a intenção de matar muita gente?
O padeiro que usou produto estragado e o maluco que jogou gás sarin (venenoso) no metrô do Japão cometem crimes parecidos?
Vamos ter algum bom-senso?
Acho que não !
Oi Vó.
Vender produtos alimentícios estragados e medicamentos falsificados á crime. Más bem que poderia ser crime inafiançável. A pessoa que é capaz de praticar este crime sabendo do estrago que vai provocar na saúde das pessoas é capaz de qualquer coisa. Cadeia neles!
Abraços
…
Vó.
Concordo com seu raciocínio em parte, pois, para que, a figura da tentativa, ocorra há de ter-se a vítima lesionada. Então, não deveria ser em (massa), mas o agente deveria responder pelas várias tentativas, de homicídios ou lesões corporais que efetivamente viessem a causar. Ou seja não poderia ficar só no plano em potencial, pois nesse patamar estão todos os crimes, que falta o ‘ Iter criminis’ ( O caminho do crime, atos cujos encadeamento contribui para execução ou caracterização de um crime).
Desejo-lhe boa sorte e sua benção, Vó.
Sim, certamente
mas o leite foi adulterado por mais de 10 anos e tudo com aprovação do ministério da saúde até que um simples e humilde funcionário denunciasse , ninguém preso.Lembra?
É uma tentativa de homicídio. Mas no Brasil vale tudo.