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Anônimo(a)

Não haverá nenhuma reação da população contra essa nova lei q impede prisão para crimes c/ pena de até 4 anos?

Não haverá nenhuma reação da população contra essa nova lei q impede prisão para crimes c/ pena de até 4 anos?

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9 Answers

  1. Haverá reação, sim: Os criminosos se verão mais livres para agir.

    Nós, cidadãos comuns e de bem, que podemos fazer?

  2. Estão como sempre legislando em causa própria. A prisão preventiva, que não pode mais ser utilizada como forma de antecipação da pena e agora tem um prazo máximo. A prisão preventiva só poderá ser aplicada a crimes com pena maior ou igual a quatro anos –entre os exemplos estão formação de quadrilha, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando. Até então, ela não podia ser decretada contra aqueles que cometeram crimes com pena de até dois anos.

    Ela também não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença de condenação, ou 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença. Quando exceder o período de 90 dias, a preventiva será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente.

    Não veremos mais quadrilhas formadas por prefeitos e secretários puxarem cana de alguns dias antes de entrar o habeas corpus concedido pelo juiz do Supremo.

    Como diz o juiz, desembargador Fausto de SANCTIS, “Proibir a prisão preventiva para desafogar as prisões é como dizer: vamos tirar os carros da rua para não ter mais atropelamentos (…) Prender alguém sempre foi excepcional”

    O ex-diretor do Estadão jornalista Pimenta Neves , assassinou sua namorada e secretária Sandra Gomide com dois tiros na cabeça e nas costas, em um haras de Ibiúna, em agosto de 2000.

    Mas o jornalista ficou preso por apenas quatro meses na época – foi solto em março de 2001 graças a uma liminar concedida pelo ministro do STF Celso de Mello.

    Em junho daquele ano, ao julgar o mérito do pedido de habeas corpus, os ministros da 2ª Turma do STF confirmaram a decisão. “Se ele tiver culpa, haverá condenação, mas dizer que ele é culpado preventivamente é exagero”, afirmou na ocasião o ministro Maurício Corrêa. “Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta prática de crime hediondo, e até que sobrevenha sentença penal condenatória irrecorrível (sem chances de recursos), não se revela possível presumir-lhe a culpabilidade”, decidiu o STF na época.

    Pimenta Neves, condenado em 2006 a 19 anos de prisão, aguardou em casa durante 11 anos tendo advogado e utilizando possibilidades de recursos processuais, foi detido no último dia 25 de maio em sua casa, após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o último recurso do caso.

    Outra modificação é que a gravidade do fato ou o clamor popular gerado pelo crime não poderão mais servir como justificativa para a prisão, que só será imposta se outras medidas cautelares forem inadequadas ou insuficientes. Entre uma lista de 15 tipos de medidas cautelares possíveis, estão a fiança, o monitoramento eletrônico e o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima.

    Entre as alterações propostas pelos senadores, apenas uma foi rejeitada na Câmara: a que previa o fim das prisões especiais para autoridades e para pessoas com nível superior. Com a rejeição, nada muda em relação à legislação atual sobre este tema.

    Pelo atual entendimento do Supremo, uma prisão deve ser decretada de forma preventiva apenas em casos excepcionais, quando há, por exemplo, o risco de o acusado interferir na apuração de um crime ou de fugir. Para o STF, a prisão preventiva não deve ser usada como um instrumento para cumprimento antecipado de pena.

    Bandidos poderão ser soltos se seus advogados entrarem com pedido de benefício pela nova regra.

    A criminalista e presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrotivas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Fernanda Tórtima, também comemorou a instituição de medidas cautelares, o que “legaliza o que já havia sendo adotado na prática há anos”. “A vantagem será a de diminuir os casos de prisão preventiva que enchem os sistemas prisionais”, resumiu.

  3. Não estou sabendo dessa lei; quer dizer então que agora pode-se furtar à vontade que não tem problema?
    Se o sujeito for cadeeiro profissional, é existem pessoas que cometem delitos para ter onde dormir, comida, roupa lavada, etc., terá que cometer algo mais que furtos para ter direito ao seu ‘alojamento’?!?!?!
    :>]

  4. Receio que não, infelizmente.

    Hora de reler o texto “Entrevista com o Marcola” 🙁

    Vocês é que têm medo de morrer, eu não. Aliás, aqui na cadeia vocês não podem entrar e me matar… mas eu posso mandar matar vocês lá fora… Nós somos homens-bomba. Na favela tem cem mil homens-bomba… Estamos no centro do Insolúvel, mesmo… Vocês no bem e eu no mal e, no meio, a fronteira da morte, a única fronteira. Já somos uma outra espécie, já somos outros bichos, diferentes de vocês. A morte para vocês é um drama cristão numa cama, no ataque do coração… A morte para nós é o presunto diário, desovado numa vala…

    Vocês intelectuais não falavam em luta de classes, em “seja marginal, seja herói”? Pois é: chegamos, somos nós! Ha, ha… Vocês nunca esperavam esses guerreiros do pó, né?

    Eu sou inteligente. Eu leio, li 3.000 livros e leio Dante… mas meus soldados todos são estranhas anomalias do desenvolvimento torto desse país. Não há mais proletários, ou infelizes ou explorados. Há uma terceira coisa crescendo aí fora, cultivado na lama, se educando no absoluto analfabetismo, se diplomando nas cadeias, como um monstro Alien escondido nas brechas da cidade. Já surgiu uma nova linguagem. Vocês não ouvem as gravações feitas “com autorização da Justiça”? Pois é. É outra língua. Estamos diante de uma espécie de pós-miséria. Isso. A pós-miséria gera uma nova cultura assassina, ajudada pela tecnologia, satélites, celulares, internet, armas modernas. É a merda com chips, com megabytes. Meus comandados são uma mutação da espécie social, são fungos de um grande erro sujo.

  5. Primeiramente a lei não impede a prisão, a punição continua existindo, mas a prisão preventiva, que deve ser usada só em casos de exceção sim é que vai ser decretada somente em caso de crimes com poder ofensivo maior. Isso é justo, pois até hoje somente atingia ladrãozinho pé de chinelo, traficantes de beira de esquina e outros do tipo, criminosos do colarinho branco, cujo crime atinge milhares de pessoas, esse sempre ficavam fora da cadeira (salvo aqueles adversários do governo), então, se um político corrupto, que rouba milhões, que permite milhares de pessoas penarem e morrerem nas filas de hospitais públicos podem ficar fora da cadeira, porque um criminoso comum não pode? benefícios iguais a todos!

  6. pq vc não organiza uma reação contra os aumentos dos politicos??? disso vc nao quer saber né?

    vai estudar vai!

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