brigas entre a minha tia e minha Mãe que eram as únicas herdeiras dela ,ela resolveu dividir a casa em 2 e deu a metade do terreno pra minha tia e a outra metade pra minha Mãe…só que a minha Mãe faleceu e eu gostaria de saber se eu e meus irmãos podem vender a nossa parte?ou não podemos…vender…
Pessoal esta divisão foi feita num Cartório a minha avó fez uma doação lavrada no Cartório passando a metade da casa pra cada uma das filhas…no caso a minha Mãe e a minha prima que foi criada por ela desde que nasceu e a minha tia não mora na casa ela mora na casa dela…
não tem como vender a metade:S
eu acho ‘
bom vcs devem entrar em acordo com a sua tia ou ela mesma poderia comprar a outra metade ,
(Y’
PERGUNTA PRA UM ADVOGADO …. MLK
Olá
Oficialmente, não lhe responderia porque não sou nenhuma autoridade jurídica.
Leigamente falando, diria que sim dependendo das clausulas constantes do testamento se é que existe um.
Eu acho que os filhos vem logo a seguir com os mesmos direitos que os da mãe.
http://www.comoganhardinheironline.com.br
Jose´Bispo
Sucesso,
Vejam bem, eram duas irmãs, metade da casa para cada uma. Uma delas faleceu, a parte dela é agora dos herdeiros (filhos) que são vocês, logo vocês podem vender a parte de vocês.Sugiro que vocês num entendimento comum ofereçam essa casa para a tia que reside junto e assim ela ficaria com uma bela residência e bem valorizada.Depois repartam o dinheiro entre vocês e não briguem meninos.
Salvo se a avó fez a divisão da herança (doação em vida)agora será necessário o inventário para dividir o imóvel entre sua tia e sua mãe e entre sua mãe e vcs, após falecimento desta. Com o inventário vcs terão o domínio da parte que lhes coube mas sem o inventário de sua avó, é ela q continua como proprietária.Como poderão vender um imóvel do qual não tenham a posse legal?
Propriedade de imóvel só se transfere, regra geral, com registro no cartório de imóveis. Se tudo ocorreu de boca voce e seus irmãos tem duas opções:
A primeira é regularizar o inventário da avó de vocês, e depois da mãe de vocês, para então poder realizar a venda. Mas isso só daria certo mesmo se o imóvel fosse registrado no nome da sua avó, senão ia ser uma dor de cabeça muito grande fazer desse jeito.
A segunda, se vocês moram no imóvel, seria entrar com uma ação de Usucapião. Existem vários tipos de Usucapião com prazos e requisitos diferentes. Nesse caso precisaria mesmo de um advogado ou defensor público para resolver a situação.
Voce nao pode fale com sua tia pra ver se ela compra ou compre da sua tia e venda o terreno voce nao vai ficar devendo porque se voce comprar voce paga com o dinheiro que vender assim voce vai ficar com metade da grana exemplo compre da sua tia por 50.000 e venda o terreno total por 100.000 assim vai dar pra pagar e dividir 50 mi, por 2 cada um vai ficar com 25 mil
Primeiro, quando um ascendente doa a um descendente algum bem, o Código Civil estabelece que essa doação vale como uma antecipação do que cabe por herança. Assim, se as duas filhas eram as únicas herdeiras mesmo, e não havia meação sobre a casa, a sua avó antecipou para ambas o que no final cabia por herança (daria na mesma, pois cada uma ficaria com 50% do imóvel).
Uma vez que sua avó faleceu, a propriedade deve ser transferida para sua mãe e tia mediante inventário de sua avó (que muitas vezes não é aberto pelos descendentes). Só assim se legitima a transmissão da propriedade. De qualquer modo, o fato é que a propriedade da cota de 50% do imóvel passou de sua mãe para os herdeiros dela, a depender de quem são esses herdeiros, e tudo deve ser legitimado em processo de inventário. Lembre-se: só a transcrição do registro transfere a propriedade de imóveis, e isso há de ser determinado por sentença judicial de inventário judicial ou extrajudicial.
Quanto a vender, cada filho de sua mãe fica com uma cota individual, em condomínio com sua tia, que será condômina majoritária. Se vocês forem três irmãos, cada um ficará com 16.6% (50/3), e sua tia ficará com os 50% que já eram dela. Conforme o artigo 1322 do Código Civil, ela tem direito de preferência sobre as cotas de cada herdeiro de sua mãe, sob pena de a venda feita a um terceiro estranho ao condomínio ser anulável.