Se um policial comete um crime(suborno, estupro) um cidadão comum pode prende-lo en flagrante?
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Não por que se você tentar você é que é preso em flagrante.
Chato não? Nós avisamos dos porcos fardados mas nego é burro, burro e continua votando errado …
achoo q ñ,mas pode gravar as eviencias e denunciá-lo.
corre o risco de ele dizer que foi você !!!!!
Claro que não. Só denunciá-lo.
Claro que não, um cidadão comum não tem autoridade para isso, só pode denuncia-lo.
Abs
acho que não
boa tarde. Pode sim, não é porque quem cometeu o crime é policial, deputado, juiz ou quem quer que for. A constituição é clara quando diz que todo cidadão pode e as autoridades policiais devem prender quem estiver em flagrante delito. Mas vamos aos por menores. Cada profissão tem suas particularidades, como por exemplo, juizes e deputados só serão conduzidos presos em casos de crimes inafiançaveis e só poderão ser conduzidos por representantes de suas classes, ou seja, um policial será conduzido, em regra, por um outro policial superior hierarquicamente a este.
Prender um policial voce pode, porem deverá tomar os devidos cuidados com relação a prova. Em estando de serviço ele goza de fé pública, ou seja, sua palavra somente contra a dele, normalmente vale a dele. Procure cercar-se de provas, gravações, testemunhas e denuncie, acho o caminho melhor do que dar voz de prisão em flagrante. Mas deixo bem claro. Voce pode sim.
Olá Jj Gomes!
Como vai ?
Boa tarde!
Prisão é o ato de privar alguém de sua liberdade. Isto só tem amparo legal se este alguem infligiu a lei e só quem pode fazê-lo é a autoridade policial ou judiciaria. Entenda-se como autoridade policial o Delegado no exercício de sua função. Um policial é um agente de autoridade, na rua ele representa o Delegado ao qual está subordinado hierarquicamente. Ao deparar com um ilicito penal o agente tem o dever de “deter” e não prender o acusado e conduzi-lo até a presença da autoridade que após avaliação juntará os elementos necessários para a lavratura do flagrante feito pelo escrivão policial e presidido por este delegado. Após este procedimento a autoridade policial, manda o carcereiro conduzir o acusado ao cárcere. Assim quem prendeu foi o carcereiro por ordem do delegado, No flagrante consta o nome do agente como “condutor e se for mais de um, o segundo é condutor testemunha.Feito isto a autoridade envia uma cópia para a justiça num prazo de 24 horas. Se for final de semana ou feriadão há um forum com um juiz de plantão para isto.bem como para atender casos de habeas corpus. Se quem infligiu a lei foi um policial, o cidadão comum pode fazer isto, entretanto se o policial for militar ele só poderá ser conduzido até a presença da autoridade se for numa viatura militar e comandada por alguem com um gráu hierarquico superior ao seu. É bom lembrar que no caso de suborno o autor é o que subornou, o policial que se deixou subornar é objeto passivo, os dois estão sujeitos as penas da lei. No caso do estupro o melhor que o cidadão faz é chamar a RP que seus integrantes saberão como agir e este cidadão pode acompanhar o caso e se apresentar como testemunha.
Receba meu abraço fraterno!
Pode sim, deveríamos fazê-lo, porém é uma situação muito difícil para um cidadão comum,poderá até se complicar. Então ele que viu tudo deve chamar a polícia na hora do fato, aí sim.Ou então gravar e mandar para os órgãos competentes. Viram as notíciuas sobre a mulher que estava no cemitério e viu um crime sendo cometido por policiais? Ela telefonou na hora, correu sérios riscos e está sob proteção.Somente com muita coragem se faria uma coisa destas.
SE CONSEGUIR ,PODE .MAS VOCE NAO VAI QUERER SER UM HEROI,VAI???QUANTO AO ESTRUPADOR ,SEJA POLICIAL ,CIDADAO COMUM ,OU PRESIDENTE DAREPUBLICA NAO TEM QUE SER PRESO E SIM LINCHADO EM PLENA PRACA PUBLICA.
Vc viu na TV aquela senhora q estva rezando no túmulo de um parente e presenciou policiais executando um “bandido”?
Isso sim é exercer a cidadanoa e não podemos chama´la de heroína pois ela fêz o q todo brasileiro, digo, cidadão, deveria fazer.
Claro q ela não deveria “prender” os policiais mas fez o q podia denunciando-os…
Essa é a cidadã dos meus sonhos, sonhos de q este país pode ser uma grande nação.
Observe a seguinte distinção:
O artigo 301 do Código de Processo Penal, ao abrir o capítulo referente à prisão em flagrante, aponta que “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Por isso, é lícito sim a qualquer pessoa prender alguém em flagrante delito, inclusive utilizando meios de coerção física para tanto. A autoridade pública, por ter essa condição, tem não apenas a faculdade, mas a obrigação de prender, sob pena de cometer prevaricação.
O que não é lícito ao cidadão é manter o acusado sob custódia, pois isso configura cárcere privado, tipificado como sequestro. Ao efetuar a prisão, o cidadão deve encaminhar o acusado para a autoridade policial, para que esta tenha notícia do crime e instaure o inquérito policial ou procedimento cabível. Depois disso, encerra-se a atuação do cidadão, e só há ensejo para a persecução penal pública, promovida pela Polícia ou pelo Ministério Público.
Teóricamente um carneiro pode prender o lobo que ameaça come-lo, mas na pratica isso nunca dá certo.
Um Policial, não é diferente do Carpiteiro, do Pedreiro e do lavador de carros, ele tá a serviço, é uma pessoa a serviço publico, no entanto se este homen comete críme, se em flagante é preso sim, por quem se achar no local e se estiver em condições de prendê-lo., a Lei é igual pra todos, indiferente de profissão ou missão.