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Anônimo(a)

COMO PROCESSAR O MUNICÍPIO EM QUE MORO?

O município em que estou morando atualmente possui uma lei orgânica onde deixa claro em um dos seus artigos:

Artigo 166 Compete ao Poder Público formular e executar a política e os planos plurianuais de saneamento básico, assegurado:

II – A coleta e disposição dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais, de forma a preservar o equilíbrio ecológico e prevenir ações danosas à saúde;

III – Limpeza pública, coleta e disposição adequada de lixo domiciliar;

… Podemos observar que a prefeitura deixa claro em sua lei municipal a obrigação de prestar um serviço eficaz de saneamento básico.

Pois bem, a filha de uma vizinha há 3 anos veio a falecer devido a uma infecção adquirida e comprovada pelo contato de dejetos humanos (esgoto a céu aberto) que deveria estar sendo descarregado através das redes de esgoto que não existia no bairro. Como eles eram de família muito carente não sabiam se teriam direito de reivindicar, afinal a filha dessa senhora veio a falecer pelo descaso da prefeitura com o bairro onde ela mora.

Nesse caso onde a morte de uma pessoa foi provocada pela negligência de um orgão público, o que essa família deveria ter feio na época para processar a prefeitura?????

Ir ao Ministério Público????

Qual orgão está à disposição da população para resolver este tipo de situação????

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4 Answers

  1. VC VAI TER QUE IR NA CÂMARA MUNICIPAL SE QUISER PROCESSAR FALAR COM O PREFEITO E SE ELE TE APOIAR VAI TER SORTE
    2PONTO

  2. Eles podem processar a Prefeitura, precisam de provas de que a infecção foi causado por aquele problema alegado.Precisam ter um bom advogado, disposto a muito trabalho e dedicação.No entanto, se as pessoas dessa comunidade forem ao Ministério Público, talvez o Promotor possa ajudar de outra forma, com uma Ação Civil Pública, por exemplo, para fazer com que a Prefeitura faça alguma construção que elimine o esgoto a céu aberto.Boa sorte.

  3. SE FOR UM MUNICÍPIO MINEIRO,DA GRANBEL,JÁ SEI ATÉ QUAL É! NA CÂMARA,SÓ TEM EMPRESÁRIOS QUE PRESTAM SERVIÇO PARA A PREFEITURA,SE O PREFEITO BUSCA EMPRESAS DE FORA PARA SANEAR,A CÂMARA NÃO APROVA PORQUE VAI DE ENCONTRO AS INTERESSE DOS VEREADORES QUE SÃO OS DONOS DAS EMPRESAS.O PREFEITO EM SUA CAMPANHA PROMETEU TUDO.A MULHERADA VOTOU NELE,CONFIANDO.A CÂMARA NÃO DEIXOU ELE FAZER O QUE QUERIA,OS MUNICÍPOS É QUE TOMARAM NO KU! NAO PODEMOS ,RECORRER A NINGUEM.VOCE ACHA QUE EU NAO QUEIXEI AO ANASTASIA?VAMOS SANTA LUZIA,VAMOS VOLTAR AO RUMO CERTO.

  4. A ação de indenização pela morte de um parente é de caráter individual, e por isso o Ministério Público não patrocina nenhuma demanda referente a esse objeto. A prestação de serviços advocatícios aos que não tenham condições de contratar advocacia privada é da Defensoria Pública, que tem a atribuição de prestar os serviços advocatícios e pode pleitear legitimamente a gratuidade judiciária, de forma a isentar o cidadão pobre de pagar as custas processuais.

    A assessoria do Defensor vai indicar, concretamente, as medidas a serem tomadas, documentos necessários, testemunhas e outros meios de prova, conforme as circunstâncias do caso concreto.

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