gostaria de saber se para mim e meu marido conseguimos adotar um bebe nos temos que ter casa em nosso nome..obrigada
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Não é necessário mas ajuda ter a casa própria na hora da avaliação da condição social.
Não, não tem. Você tem que ter um endereço fixo e uma equipe irá visitar a casa onde você mora, para ver se é segura, limpa, enfim, se tem condições de receber uma criança. Mas pode ser casa alugada, por exemplo, sem problema nenhum.
Para adotar uma criança, é necessário ter mais de 21 anos. Além disso,
é preciso ter mais de 16 anos de diferença da criança adotada. Já
a criança deve ter até 18 anos, exceto se já estiver sob guarda ou tutela
Os pais biológicos devem ser desconhecidos ou precisam,
formalmente,
O Estado Civil do Adotante
A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou se vive em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, óbvio, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, que necessariamente participarão juntos de todas as etapas do processo, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união.
Importância da Conduta Social e Familiar dos Adotantes
A preocupação dos técnicos, psicólogos, assistentes sociais, promotores e juizes é com a felicidade e segurança da criança a ser adotada, portanto, os técnicos e psicólogos, fazem entrevistas, buscam informações, analisam dados e visitam as residências dos pretensos adotantes, tudo com o objetivo de fornecer ao promotor e ao juiz todas os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes.
Restrições para Adoção
São muito poucas as restrições e quase todas dependem da avaliação do Juiz em face do conjunto de informações prestadas pelos técnicos do juizado, mas, objetivamente, a lei dispõe que os irmãos não podem adotar os próprios irmãos e os avós não podem adotar os seus netos.
Entretanto, convém notar que embora não podendo adotar, os irmãos e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente.
A guarda impõe ao guardião os deveres de assistência moral, material e educacional, e assegura à criança todos os direitos, inclusive os direitos previdenciários.
Já a adoção implica em alteração desta relação familiar, pois, a certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos direitos que possuam os eventuais filhos biológicos do adotante.
Etapas da Aprovação dos Adotantes
A etapa mais longa é a da aprovação dos adotantes. Depois das entrevistas, da visita às residências dos pretensos adotantes, e depois de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para o Promotor que manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá deferir a habilitação dos adotantes.
Os pretensos adotantes, depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.
ser destituídos do pátrio poder.
Não é necessário ser casado. O estado civil não muda em nada.
Se você quer adotar, procure o Juizado de a Infância e Juventude para fazer
um Cadastro de Pretendentes para Adoção com dados de identificação
pessoal, renda financeira, profissão e domicílio. Também deve identificar
sexo, cor e idade da criança ou adolescente pretendido.
Eu acho que não, mas seria mais seguro ter casa propria, seria mais facil de adotar a criança
A justiça só autoriza uma adoção quando os pais tem casa propria e
um emprego certo.
Boa sorte e tomara que vc consiga essa adoção.
beijos,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,
Todo pai e mãe (idealmente) tem que ser financeiramente estável. Seria bom ter uma casa própria antes de ter/adotar um filho, mas não e necessario!
claro q não e doida nunca se fo alguel nem tente q vc não vai consegui
Não tem que ter casa própia! Mas ajuda na hora da avaliação que irão fazer. Espero ter ajudado.
O importante não é ter casa própria mas sim o ambiente familiar e as condições em que o bebê permanecerá.