quero adotar uma criança recém nascida o que faço?
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vai num orfanato e adota.. =o
Procure o juizado da criança e adolescente, se informe sobre a documentação necessária para se cadastrar como interessada em adotar. Tudo será avaliado pelos assistentes sociais e pelo juiz. Se vc for aprovada estará na fila esperando o tipo de bb que vc tiver escolhido. Boa Sorte!!!
Vá até o Fórum de sua Comarca levando identidade e um comprovante de residência. Lá, você poderá agendar uma entrevista e receberá a lista dos documentos necessários para dar continuidade ao seu processo. Na entrevista você preencherá a ficha de triagem onde poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. O setor técnico realizará estudos sociais e psicológicos de você e de sua família, para saber se vocês realmente tem condições (financeiras e psicológicas) de receber uma criança.
A seguir, vem o parecer do Ministério Público e a decisão do Juiz da Comarca. Se forem favoráveis à adoção, será expedida a Certidão de Habilitação à adoção. Agora sim, os habilitados são registrados em cadastro e aguardarão a indicação de criança e ou adolescente. Neste momento você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor o número de restrições que você preencheu em sua ficha, menor o tempo de espera pelo tão desejado filho.
Os documentos solicitados variam um pouco de acordo com a Vara em questão, mas geralmente são pedidos:
– Xerox autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento, do RG e do comprovante de renda mensal
– Atestados de sanidade física e mental (Posto de Saúde), idoneidade moral assinada por 2 testemunhas (não podem ser da família), com firma reconhecida e de antecedentes criminais (na delegacia mais próxima)
– Fotos 3×4
O Estado Civil do Adotante
A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo e será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união.
A Ordem de Preferência na Adoção
Naturalmente que os procedimentos judiciais não permitem qualquer quebra da ordem de preferência, portanto, valerá para efeito de classificação na lista ou cadastro, a data de aprovação da ficha ou habilitação dos pretensos adotantes.
Entretanto convém observar que os pretensos adotantes, quando da inscrição, já informam sua preferência em relação ao futuro adotado, declinando o sexo, a cor da pele, a cor dos cabelos, a cor dos olhos, a idade etc., neste caso, por exemplo, quando a primeira criança disponível para a adoção não coincide com as características preferidas pelos adotantes inscritos em primeiro lugar, lógico, a criança será encaminhada ao segundo adotante da lista e assim sucessivamente.
Quanto maiores forem os requisitos manifestados como preferência dos adotantes em relação aos adotados, maior será o tempo para que a criança lhes seja encaminhada, e o inverso também é verdadeiro, quanto menores os requisitos dos adotantes em relação ao adotado maiores serão as chances de receberem o encaminhamento da criança mais rapidamente.
Pais de Plantão
Os pais de plantão são os próprios pretensos adotantes, que aguardam crianças para formalizar a adoção, portanto, já provados pelo juiz e que na entrevista tenham manifestado disponibilidade para, independente da adoção, receber uma criança com caráter imediato e provisório que o juizado possa lhes encaminhar.
As crianças recém-nascidas, abandonadas em hospitais ou até em vias públicas podem, em caráter provisório, ficar sob a guarda de pais de plantão. Nesta situação não há burocracia e a criança é enviada imediatamente aos pais de plantão que já a acolhem em seu lar.
Estes potenciais pais de plantão também participam de uma lista, em ordem de data da aprovação de suas fichas de pretensos adotantes, e nesta ordem, respeitada naturalmente situações especialíssimas como condição de saúde da criança, local de residência, etc, receberão e terão sob sua guarda, por um curto espaço de tempo, a criança que lhes for encaminhada.
Caramba Josi! A galera já te ajudou até mais do que eu sabia! Bem então boa sorte no seu ensejo…
Apenas ouvi que é mais fácil adotar crianças de um ano ou mais, recém nascidos é um pouco mais complicado.
Beijocas, Helina. 🙂
Em primerio lugar, parabéns por sua decisão.
A resposta da Dani traz muitas informações complementares importantes e úteis, mas para te dar uma resposta fimples, concisa e completa, é o seguinte:
O que você tem a fazer é reunir uma série de documentos (já falaremos deles), redigir uma carta de petição ao juiz e encaminhar isso tudo ao Juizado da Infância de sua região. Se você morar numa cidade menor onde não exista esta vara, priocure a Vara da Família e se esta também não exisistir, procure o Forum. Dê entrada com um processo de Solicitação de Adoção.
Vale lembrar que este é um poucos processos jurídicos que não exigem intervenção de advogado, você mesma pode fazê-lo.
Sobre a carta de petição, você mesma pode redigi-la. Depois terá de assinar e reconheceer firma. Ela será parte do processo. Você pode pegar um modelo no site do Projeto Recriar (http://www.projetorecriar.org.br). Procure “Adoção”, “Documentos”.
Aliás, neste mesmo link você encontra também a lista de documentos necessários e o modelo da Decl. de Idoneidade Moral (um dos docs. necessários).
E não se assuste com a lista, você mesma reúne tudo em uma ou duas semanas e o custo total será mínimo. O Atestado de Capacidade Física e Mental pode ser emitido por qualquer clínico geral em qualquer Posto de Saúde. Na verdade é tudo muito simples.
Daí para a frente, o próprio juizado irá conduzir o processo:
1º irão analizar se os documentos estão em ordem.
2º aprovando a documentação, você será entrevistada por uma equipe técnica e deverão também fazer uma visita à sua residência. Algumas comarca promovem cursos e exigem a sua participação.
3º com base nessa avaliação, seu processo será julgado. Se for aprovado, você é considerada HABILITADA e entra na “Fila”.
4º à partir daqui o próprio juizado, atravez do Cadastro Nacional, irá buscar uma criança de acordo com o perfil que você tiver solicitado na Carta de Petição. Surgindo uma criança disponível, você será comunicada.
E assim vai.
Parabéns!!!
Adotar é um gesto muito bonito!
Agora é mais fácil tem um cadastro nacional procure o local de inscrição na sua cidade.
Boa sorte.