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Anônimo(a)

Como registrar a criança no meu nome!?!?

a caseira do sítio do meu pai teve neném e não quis a criança. Eu e meu marido queremos adotá-la. Como fazer pra registrar o neném no nosso nome!?! Tem como? Que documentos serão necessários!?

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6 Respostas

  1. Ola Mary,
    Isso vai ser um processo complicado, voce, seu marido e o caseiro tem que procurar um advogado primeiramente, entrar com um processo onde o pai da criança declare nao ter condicoes e nao quer cuidar da crianca ai voce e seu marido entram com o pedido de adocao, o melhor negocio é procurar um advogado e se informar.

  2. Se vc procurar a justiça agora, a criança será recolhida ao abrigo de menores para que pessoas que aguardam na fila de adoção possam adota-la.

    Uma alternativa é pegar o documento (pulceirinha, cartão) onde consta o nascimento, fornecido pela maternidade do hospital, procurar o cartório de registro civil e seu marido assumir a paternidade. A certidão de nascimento da criança terá qualificação de pai, seu marido e a mãe biológica. Mais tarde com a criança atingindo sete anos entre na justiça para colocar seu nome como mãe adotiva e retirar o da mãe biológica.

  3. Apesar de ter gostado da sugestão do Sun, eu sou contra.
    Cara, vai dar arrependimento na mãe, ela mudará de idéia e vocês se tornam bandidos! Pois registrar criança de outro no seu nome é crime!
    Ou ainda: ela vai viver ameaçando vocês, chantageando por grana, dizendo que vai contar para criança, ou vai denunciar vocês, um inferno!
    Procure um advogado especialista! Cada comarca, cada juiz vê de uma maneira diferente a adoção pronta, como é chamada a do caso exposto.
    Consulte a cartilha passo a passo, disponível online, foi escrita por magistrados. É só digitar no Google: cartilha passo a passo. Lá tem todas as informações sobre adoção que vocês estão precisando neste momento.
    Boa sorte & felicidades!
    Peace ‘n’ Luv!

  4. Tem como sim, mas é crime.

    Então o que vocês tem a fazer é ir até a Vara da Infância de sua região e pedir a GUARDA PROVISÓRIA da criança – isso evita que a mesma vá para um abrigo, mas ainda não é adoção.

    OK, tendo a Guarda Provisória, entrem com processo para passar de provisória para DEFINITIVA.

    Uma vez tendo a Guarda Definitiva, habilitem-se para adoção. Isso também é feito na Vara da Infância.

    E agora, uma vez que estejam habilitados para adotar uma criança e já tendo a Guarda de seu filho, entem com processo pra transformar a Guarda em Adoção.

    Sim, é demorado, mas é seguro, é legal e vocês estarão com a criança desde o começo.

    Para saber mais sobre o processo, acessem o site do Projeto Recriar: http://www.projetorecriar.org.br

  5. É simples voces peguem um advogado e entrem com o processo de adoção dirigida, ai a propria caseira passara a criança para o nome de vocês muito semelhante a adoção normal com os mesmos efeitos só que muito rapida, tera uma audiencia ela ira com voces até lá e dira que esta entregando o bebe para voces adotarem o juiz expedira um documento e voces poderam registra-la, o importante nesse caso é que isso é irreversivel, o que quer dizer que mesmo que ela se arrependa nunca mais ninguem poderá tirar essa criança de vocês serão os pais legalmente. Essa é a maneira mais rapida para vocês a registrarem leva cerca de um mês ou dois no maximo e enquanto isso o ideal e que acriança já esteja com vocês. Fiquem com ela normalmente e entrem com o processo enquanto isso e sera super tranquilo.
    Isso evita aquele processo longo de guarda provisoria, definitiva, é muito mais rapido e pratico, pois a mãe entrega a adoção especificamente para vocês.
    Isso tira do Estado a responsabilidade sobre a criança que é da mãe e mãe esta entregando a vocês, juridicamente é o caminho mais facil.

    Ok beijos
    Qualquer duvida que eu puder ajudar me perguntar por e-mail

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