Eu estava em processo de adoção e fui demitida, eu posso entrar com uma ação?
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Se você tem comprovante de que a empresa abonou e concordou com sua saída pode ser na trabalhista, porém a empresa pode alegar corte de pessoal aí você não ganha
Pode, mas não há amparo legal nem jurisprudência neste sentido.
Mas pode ser que vc consiga, e isso seria ótimo, pois geraria a jurisprudência para outros casos semelhantes. A chave seria alegar que “adoção” (legalmente falando) é uma forma de ter filhos, portanto estar em processo de adoção equivale – legalmente falando – a estar grávida. E aí você poderia exigir os mesmos benefícios concedidos às gestantes.
Não vejo o que mudou. Mesmo porque você vai procurar outro emprego, não vai ficar indefinidamente desempregada. Acho que se desistir, pode pegar mal. Quer dizer que toda vez que acontece uma dificuldade, você desiste do seu filho?
Boa sorte!
Pelo que entendi, você quer pensa em entrar com uma ação contra a empresa pois está com processo de adoção, certo?
Neste caso você não pode pois a gravidez de coração não nos dá esta garantia, não é como uma gravidez biológica que nos dá estabilidade..
Agora, se você já está com seu filhinho e no período da licença adoção, isto sim, lhe dá estabilidade por um período igual ao período que teria se tivesse um filho biológico. Acho que 4 ou 6 meses após a voltada licença.
Boa sorte.