No dia 31/01/2008 bati na traseira de um onibus. Fiz o aviso de sinistro e comuniquei via telefone à empresa de onibus o nº do sinistro. E não me preocupei mais com o assunto. Hoje recebi uma carta de uma empresa de assessoria empresarial,solicitando uma solução amigável para o ressarcimento dos danos causados ao onibus. Entrei em contato com a seguradora e fui informado que a empresa de onibus tinha até dia 31/01/2010 para pedir o seguro para terceiros. Pergunto devo fazer algum tipo de acordo ou isto não é mais problema meu e sim da seguradora e da empresa de onibus
Se sua apólice de seguro estava vigente na data do ocorrido, e esta apólice previa cobertura para terceiros, e os danos causados ao ônibus não superaram os valores desta cobertura, você não tem mais nada a ver com os prejuízos. Essa informação de que a empresa de ônibus perdeu o direito de reclamar o ressarcimento provavelmente é verdadeira, porque realmente existe um prazo para isso.
Mande uma carta à empresa de ônibus, bem elaborada e educadamente explicando o ocorrido, e junto à ela anexe uma cópia da apólice que estava vigente na época. Essa é uma defesa que você tem, e que pode livrar-lhe da cobrança. Deixe claro na carta que o problema é com a seguradora, pois você possuia cobertura.
Consulte também seu corretor, e se necessário for, protocole uma carta na seguradora também, explicando o ocorrido, para que ela tenha ciência dos fatos e do que possa vir a acontecer.
Todas essas ações servirão de argumento para você comprovar a sua total irresponsabilidade em relação aos prejuízos.
Sou corretor de seguros, esotu disposto a ajudar.
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