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Anônimo(a)

Direito, é um objecto imediato?

Quais sao os autores que consideram o Direito como um objecto imediato, e os que nao o consideram???? favor ajudam-me

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1 Answer

  1. Oie, OBJETO DO DIREITO. Bens são os valores materiais ou imateriais que servem de objeto a uma relação jurídica. Cumpre que se não confundam a coisa e o objeto do direito. Há coisas que não são objetos de direito; e objetos de direito que não consistem em coisas. Nos tempos em que se admitiram coisas e animais como sujeitos de direito, nem por essa, para nós, hoje, estranha concepção, se deformava o direito: as regras jurídicas é que, incidindo, determinam as subjetivações e objetivações. Tanto é sujeito de direito o homem, quanto o Estado, a sociedade anônima e a fundação; tanto é objeto de direito o prédio, a nanotecnologia, a autoria do livro, o emprego, o trabalho futuro, o facere e o non facere, a vida, a verdade, a liberdade, a honra, a integridade física e psíquica. Ao direito subjetivo, à pretensão e ação corresponde algo a respeito de que outrem está em posição passiva (há de ter certa conduta: fazer, ou omitir), inclusive quando fique tão imediato o objeto que, do lado passivo da incidência, esteja à totalidade dos sujeitos de direito. A proposição “O direito real recai diretamente sobre a coisa” apenas traduz, em termos de distância, a colocação do objeto sob a incidência da regra. A proposição “O direito real é relação entre o sujeito ativo de direito e todas as outras pessoas como sujeitos de direito passivos” traduz a relação jurídica em sua largura, do lado passivo: descreve a relação jurídica em sua chave para o lado passivo da incidência da regra. Hão de preferir a primeira proposição todos os que vejam no direito poder de vontade (não as mãos-cruzadas, mas a mão-garra), abocanhando a coisa, ou o devedor. Mas logo ressalta que se substitui à relação social, intersubjetiva, a relação física; ou se desloca o problema de definição do direito real, que é problema ligado à incidência, para o plano da aplicação. O objeto do direito é sempre vontade: abaixo só está o objeto prático, fático. A vontade às vezes é dentro de um ser permitido; outras há para ela um dever.

    Nem todos os direitos têm objeto determinado; de modo que muitos direitos constitutivos modificativos, inclusive direitos de aquisição, não têm objeto; seria fora de propósito conceber o direito de impugnação como direito sobre a relação jurídica que a impugnação deve extinguir ou restabelecer, ou sobre o objeto dessa relação jurídica. O objeto do direito de impugnação é a modificação no mundo jurídico. Há juristas que tentaram distinguir direito com objetos e direitos sem objeto. Pretendeu-se reduzir o objeto à conduta humana, quer se trate de direitos reais quer de direitos de crédito. Conduta positiva, ou negativa. Nota-se logo quanto se personaliza, digamos assim, o fato jurídico; e quanto se inverte os termos da realidade: o objeto, que é prius e faz parte do suporte fático, sobre o qual a regra jurídica incide, passa a ser depois do fato jurídico, isto é, depois da relação jurídica, que é eficácia. Compreende-se que daí se chegasse à redução artificial de todos os direitos a direitos de obrigação.

    Espero ter ajudado,
    Boa sorte

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