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  • 0
Anônimo(a)

a diarista que trabalha tres dias na semana tem direito a ferias e decimo terceiro?

na minha casa trabalha uma diarista a sete meses e quero saber se eu tenho que pagar a ela décimo terceiro e ferias? e se posso dispenssa-la agora e quais sao os direitos dela agora?

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5 Respostas

  1. trabalha tres dias por semana e ainda quer ferias??? decimo terceiro é so pra quem trabalha com carteira assinada.

  2. Pois é, ela tem vinculo empregatício com você (três dias na semana já a contempla), e tem direito a receber uma rescisão completa caso você a dispense

    Férias proporcionais
    13º proporcional
    Aviso prévio

    E você ainda corre o risco de pagar na Vara trabalhista, onde terá que rever outros valores por não tê-la registrado.

    Sugiro que você faça um bom acordo.

    Na verdade, é muito cômodo exigir casinha arrumadinha, mas pagar o que se deve, ai não é engraçado.

  3. espertinha vc ñ acha

    a 7 meses q ela limpa o chiqueiro da sua casa

    e agora época de fiim de ano

    vc a q dispensar????

    deixa de ser ruin e espero q ela te colocoque na justiça

  4. TST decide que diarista não tem direitos trabalhistas

    Diarista que trabalha até 3 vezes na semana não tem direitos, entende TST
    do G1. Tribunal analisou caso de diarista que trabalhou 18 anos na mesma casa. A sétima turma de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça do trabalho, entendeu que não há vínculo trabalhista no caso de diaristas que trabalham até três vezes por semana. A decisão, publicada no “Diário da Justiça” na última segunda-feira (4), ocorreu em 22 de abril durante julgamento de um recurso proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal regional entendeu que a diarista tinha direito a registro em carteira, INSS, férias e 13º salário, mas o TST reverteu a decisão. O entendimento ocorreu no julgamento do processo de uma diarista do Paraná que teria trabalhado 18 anos na mesma casa, sendo que nos oito primeiros anos três vezes por semana e nos dez anos seguintes, duas vezes por semana. Desde 2006 já havia o entendimento de que trabalho duas ou três vezes por semana não caracteriza vínculo trabalhista.

  5. Ela não tem direito infelizmente pois talvez ela até mereça, mas vc não é obrigada a pagar, ela aceitou o emprego sem ser registrada, então é como se fosse um “bico” e “bicos” não pagam décimo terceiro, nem férias.

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