Parece que a mídia não vem analisando bem as consequências reais da criação da tal Empresa Individual Limitada.
Uma empresa limitada funciona assim: os sócios só respondem até o montante do capital declarado na sociedade, integralizado ou não integralizado, sendo que impera a tesa da responsabilidade solidária pelo capital total.
Mas sempre que houver fraude, diz o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, que o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica, e buscar bens do patrimônio privado dos sócios, para fazer jus à dívida advinda de atos fraudulentos causados aos consumidores.
Pois bem, com a criação da tal empresa individual limitada, na minha opinião, derrogaram o artigo 28 do CDC.
Agora, uma empresa pode cometer ca.ga.da em cima de ca.gada, prejuízos aos consumidores, e estes só poderão reivindicar indenizações até o montante do capital social dessas empresas (que tão falando em cem mil reais).
Na minha opinião é um caminho tentador para quem queira usar de uma pessoa jurídica para cometer atos ilícitos, lavagem de dinheiro, fraudes no comércio, pois será mais difícil por a mão no patrimônio “transformado” em “particular”.
Concordam?
Ta certo meu amigo,eu sinceramente não entendo esses nossos legisladores.É lei por cima de lei(geralmente inconstitucionais)e ninguem respeita nada.
Essa Dilma ta fazendo o Brasil afundar ainda mais com essas leis que tem aprovado e ninguem ve isso.Pow se tem algo que não entendo é esse tanto de leis inconstitucionais e essas ilegalidades(pois passando por um controle de legalidade com certeza vão constatar coisas que so Deus sabe)…
Passagem pra bandido é livre e os cidadãos de bem tem que engolir essas bagaças..to com raiva disso tudo.
Nesse caso há um choque grande ai e mais uma vez os bandidos ganharam..
Meu Deus,onde isso vai parar?