moro com meu marido a sete anos e toda vez que vamos fazer um reconhecimento de firma ou tranferencia de algo , no cartório eles dizem que somos solteiros pois não ha nada oficial que comprove nossa união , obrigada desde ja .
e ele tem uma filha de 17 anos , moramos numa casa do pai dele e pagamos aluguel e possuimos carro e caminhão ,uma micro empresa no qual so ele trabalha e esta no nome dele . Eu cuido do lar e não temos filhos , caso a gente se separe ou ele morra , quem tem mais direito a filha ou eu ? Quais são os meu direitos ?
Sim,a união estável é equiparada ao casamento na esfera cível e com os mesmos direitos e deveres a ele inerentes. E é regida pela comunhão parcial de bens, onde tudo o que for adquirido pelo casal, na constância da união estável, será dividido pela metade, ficando 50% do patrimônio para cada um. No caso do seu companheiro falecer, ou se houver uma separação, os 50% dos bens, que são do seu esposo, deverão ser repassados para ele, ou para a filha dele como herança, no caso de morte.