minha colega pegou um bb recem nascido que a mae sequer quis conhece-lo quando nasceu. ele está agora com dois meses. a mae deste bb ja deu outros dois fillhos;agora ela está trabalhando e mora sozinha. ela pode pegar este bb a hora que ela quizer? minha amiga ainda não tem a guarda provisoria . minha amiga está sofrendo muito pois ama muito estebb.
se ela ainda nao tem aguarda, pode sim :S mas deus é maior, ele não vai permitir que isso aconteça. boa sorte para ela e para o bebe
Querida o melhor a fazer é contar com um advogado peça uma consulta e ele lhe auxiliará mas se fosse por merecimento não poderia mas pra todos os fins melhor se precaver e nada melhor que um advogado afinal sua amiga ja se apegou a criança e não vai querer entregá-la assim não é mesmo? Não perca tempo para não complicar as coisas!!! espero te-la ajudado.
Se ela não regularizar a situação dele, se ela naum registrar o bb, a mãe pode tentar pegar sim, o melhor a fazer é procurar um advogado ou assistente social para se informar o que vc precisa fazer pra registrar a criança como seu filho,depois disso ninguem mais pode tomar o bb,boa sorte!!
Bom como vc disse ,q ela ainda ñ tem a guarda provisória..A partir do momento q ela tiver algum documento q diga q ela tem a guarda da criança,a criança ñ pode ser pega da noite do dia ao ñ ser q o juiz queira e isso seja decidido,talvez da mãe ver a criança aos finais de semana…Bom,eh melhor se enformar melhor,espero ter ajudado vc,bjs !/ñ precissa se preocupar da noite para o dia ela ñ pode pegar ,so se vc roupada mais ja q ñ vem ao caso,se ela quiz dar o bb deve ter algum motivo,diz para sua amg fikar tranquila 😀
com um bom advogado, tudo se resolve.
Mas fale para ela correr atrás, se tem uma coisa que a justiça não defende são “os que dormem”.
Diferença entre guarda e adoção
A Guarda diferencia-se do instituto da Adoção, já que pode ser revogada a qualquer tempo, sempre em benefício do infante, bem maior a ser tutelado pelo Estado. A guarda não implica a destituição do poder familiar dos genitores ou a alteração do assento de nascimento da criança.
Mesmo durante o curso processual da adoção, os pais biológicos podem continuar mantendo contato com os filhos, direito que se extingue caso seja a adoção julgada procedente, quando haverá rompimento com todos os vínculos da família biológica, inclusive o de visitas.
Bom dia.
Olá!
Sem a guarda, a mãe com certeza pode bater a qualquer hora na casa de sua amiga e pegar o bebê. O bebê ainda não é completamente da sua amiga, ou seja, ele ainda é metade da mãe biologica.
Falou!
Muito bem, ela precisa ir até o juiz com a mãe da criança. Porém se for concedida a guarda provisória, ela pode ter q entregar a cç a qq momento.
Fala pra ela procurar um advogado. É o melhor a fazer!
Não sei oo que eu faria se quizessem pegar de volta!!!!
Por isso a importância de entrar com o pedido de adoção assim que se tem o interesse de ficar com a criança. Peça a ela para entrar com o pedido de adoção. A mâe biológica será citada. Guarda não garante a filiação da criança. Pode ser alegada que foi somente em caráter provisório.
Sim, ela pode. E mesmo que consiga a Guarda provisória ou mesmo a definitiva, a mãe ainda pode tentar reaver o filho. E com boas chances de conseguir.
Só a sentença de Adoção é que é irrevogável.