Estava comendo um lanche com meu primo e ele no caso está servindo ao exercito e fomos abordados por PM’s revistando várias pessoas, esses policiais pararam a gente apontaram a arma na nossa cabeça, revistaram e chamaram meu primo de “cusão” mesmo ele falando que era soldado e a moto estava tudo em perfeito estado, ele não tinha feito nada de errado e é habilitado. Esses policiais tem autoridade pra isso ? é abuso de poder ?
Na verdade foi guarda civil que nos revistou, estavam de moto.
Os policiais, dentro de suas atribuições, estando de serviço ou de folga, uniformizados ou não, tem uma prerrogativa, que se chama “poder de polícia”, descrito no código tributário nacional, e dentro desse poder de polícia, existe um dispositivo chamado auto-executoriedade, ou seja, eles podem restringir alguns direitos das pessoas mesmo sem mandado judicial, desde que seja feito de modo imediato e passageiro, como por exemplo, restringir o direito de ir e vir, etc, sempre visando o bem coletivo, que sempre se sobrepõe ao bem comum, e também desde que algo ofereça risco iminente às outras pessoas.
A busca pessoal, mais conhecida como revista, ou mesmo “geral”, é um direito dos policiais, não exige mandado ou autorização, e o cidadão a ser revistado pode ser escolhido segundo os critérios e necessidades do policial, e o cidadão, face à coercibilidade do poder de polícia, está obrigado a permitir que se faça a busca pessoal tantas vezes quantas forem necessárias.
Agora, as prerrogativas, regras e normas que eu citei, aplicam-se aos profissionais que detém o poder de polícia, ou seja, os policiais militares, os policiais civis e federais e a administração pública, critérios em que NÃO SE ENCAIXAM OS GUARDAS MUNICIPAIS, de qualquer espécie ou qualquer natureza, portanto a atividade de abordar, revistar ou mesmo prender sem flagrante delito qualquer cidadão consiste em prática ILEGAL, pois a atribuição das GMs é apenas e tão somente a de zelar pela preservação do PATRIMÔNIO PÚBLICO, pois a segurança pública ainda é atividade concernente à polícia, e somente à POLÍCIA, você poderia inclusive ter acionado a policia militar na hora da abordagem, que iria pôr fim ao constrangimento passado pelo seu namorado, agora, como o fato já passou, você pode procurar a polícia civil e fazer um boletim de ocorrência, e procurar também a prefeitura, faça valer seus direitos, pois é por causa da omissão de algumas pessoas que os guardas municipais continuam praticando toda a sorte de arbitrariedades, usurpando a função da polícia e constrangendo os cidadãos, abusando do pouco, quase nulo poder de que dispõem.
A Polícia Militar pode revistar as pessoas quandfo estão em serviço. Quanto a armas na cabeça é preciso ter cuidado,mas depende muito da situação em que foi efetuada a revista.quanto a ser soldado do exército, não o exime de ser revistado.
A polícia tem preconceito contra motociclistas, isso é notório. Em revistas, quase sempre abusam. Chingam, pressionam. O ideal é relevar. A inteligência e a experiência dizem pra não comprar briga com polícia. A gente não ganha nada com isso. Primeiro que corre o risco elevado de retaliações caso vc consiga alguma punição contra os caras. Segundo que esqueça indenização em dinheiro, pois os estados não pagam ações judiciais, mesmo que vc ganhe depois de anos tramitando, pois a coisa cai na fila de precatórios. A verdade é que é muito raro vc encontrar policiais que no ato da revista sejam bem educados. O cara pode até ser na vida normal dele, mas vestiu a farda, vira outro. Eu sou motoqueiro há 10 anos, e até hoje fui parado poucas vezes em comando pra revista, no máx. umas 5 talvez. Tem muito a ver com visual, jeito de se vestir.
São Policiais, tem o poder e o direito de fazer uma revista em uma pessoa que considerem como suspeito.
3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;
Uma revista de rotina e normal, porém desde que vc não tenha desacatado ou desrespeito o serviço deles. eles também de modo algum podem humilhar e nem cessear a liberdade de ninguém, se isso aconteceu com vc procure seus direitos, se fosse PM, vc procuraria a corregedoria se tratando de guarda e mais difícil, pois estas guardas não tem um órgão fiscalizador atuante.
Porém se vc tem a identificação dos guardas, procure seu direitos m no Ministério Público, de sua cidade
Se foi a Guarda Civil Municipal eles não tem poder de Polícia para abordar pessoas, mas se foi a PM sim, a ação é legal e baseada em pessoas em atitudes suspeitas.