A Resolução do CFC nº 1.121 é relevante para a contabilidade e o conceito de Patrimônio Líquido. Vamos entender como ela o define.
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A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.121, de 28 de março de 2008, conceitua o Patrimônio Líquido como a diferença entre o ativo e o passivo de uma entidade em determinado momento. Em outras palavras, o Patrimônio Líquido representa o valor residual que pertence aos proprietários da entidade após a liquidação de todas as obrigações. Esse conceito é fundamental na contabilidade, pois indica a medida da propriedade líquida dos acionistas ou proprietários de uma organização.