Sou professora na prefeitura de minha cidade e recentemente adquiri a guarda de uma criança,tenho um cargo efetivo e uma dobra,ganhei uma licença remunerada de 2 meses,mas a dobra eles alegaram ñ poder receber e tive que assinar uma dispensa abrindo mão do outro turno que iria encerrar o contrato em 15/07,aleguei que precisava do outro salário pois havia contraído dívidas contando c/ o mesmo, pois esta licença havia me pegado de surpresa,propus trabalhar no outro período mas foi negado. O que fazer? Alguém pode me esclarecer?
complicado..
O processo de adoção de crianças no Brasil já foi muito complexo, demorado e burocrático. Hoje, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e com o pleno funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, principalmente nas capitais e nas grandes comarcas, tudo ficou mais simples, mais rápido e funcionando com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas.
Os Juizados da Infância e da Juventude mantêm uma “Seção de Colocação em Família Substituta” onde prestam todas as informações para as pessoas que desejarem conhecer, em maior profundidade, todos os passos para a adoção de crianças.
Naturalmente que a adoção não é deferida a qualquer pessoa que tenha interesse na adoção, algumas formalidades, alguns requisitos e razoáveis medidas de prevenção e segurança, são elementos que formarão o processo para habilitar um pretendente, todavia, sendo medidas extremamente simples, não serão obstáculos suficientes para desestimular a adoção ou dificultar a realização da vontade do adotante, de forma geral.
Entretanto, muitas são as dúvidas que podem ser esclarecidas pelo exame do texto legal, Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como pelas questões que a seguir simplificamos.
Procure um advogado pra se orientar melhor. Este é um caso prá justiça trabalhista.
Procure um bom Advogado.
Isso é um absurdo né! Como o amigo disse, procure um advogado pq isso é com a justiça do trabalho!!
Esse contrato que te fizeram assinar é regido pela CLT?
Está previsto nela a licença:
“Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o.
§ 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.
§ 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
§ 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.
§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.”
Além disso, a Constituição Federal e o Estatuto da Criançã e do Adolescente (E.C.A.) preveem a igualdade entre os filhos biologicos.
Veja a redação do art. 227, § 6°:
“Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(…)
§ 6° – Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”
Dê uma lida nesse artigo de onde tirei algumas informação e boa sorte!!!