QUAL EO PROCEDIMENTO PADRAO QUE A AUTORIDADE POLICIAL FARA NESSA SITUACAO ? OS DOCUMENTOS ESTAO EM DIA , POREM NAO FORAM APRESENTADOS EM UMA ABORDAGEM POLICIAL .(CONDUTOR HABILITADO APRESENTOU SOMENTE A CARTEIRA).
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Carro passível de apreensão.
O porte do documento é obrigatório, logo multa e apreensão do veículo.
Código de Trânsito Brasileiro: Lei 9.503/97
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.
Ou seja, se os documentos de porte obrigatório não estiverem no veículo, o mesmo ficará retido até que sejam apresentados os mesmos, e sejá aplicada uma multa de R$ 53,20.
Vai de cada agente… ou do humor em que ele estiver, ou da gorjeta que ele estiver a fim de receber.
Mas legalmente não há obrigação do policial ou agente de trânsito fazer a consulta para verificação da situação do veículo, e nem obrigação de aceitar comprovantes de pagamento. A obrigação do motorista é apresentar o documento original válido; todo e qualquer documento fora disso corre o risco de não ser aceito.
Andar com o documento original do carro no veículo é lei, sua transgressão é passível de apreensão e multa.
Multa por não portar.
Passível de retenção.
Não apresentando, passível de remoção.