Hello,

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Welcome Back,

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Click on image to update the captcha.

You must login to ask a question.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Questions

  • 0
Anônimo(a)

Ação de indenização por danos morais e materiais?

Boa Noite,

Como possuo pouca experiência na area de advocacia, vez que me formei a pouco tempo, precisava de uma ajuda dos colegas.

Nunca ajuizei uma ação pela Justiça Comum, somente no JEC, por isso não sei como devo proceder.

É o seguinte, meu cliente sofreu um acidente. Ele foi atropelado por um onibus e este omitiu socorro a ele. Estou ajuizando pra ele ação pela esfera civil, na justiça comum pedindo danos morais e materias.

Pra eu protocolar essa ação, preciso de todos os documentos tambem exigidos no JEC certo? Ou seja, procuração, Identidade, CPF, comprovante de reseid. e demais documentos que comprovem todo o dano gerado.certo?

Alem disso, pela justiça comum eu preciso fazer a GRERJ e efetuar o pagamento das custas correto? Queria saber disso, como devo proceder e quanto eu terei que pagar. Como faço essa GRERJ?

Grato

You must login to add an answer.

1 Answer

  1. Serão tratados temas relativos a; a) tipos de indenização e ressarcimentos, no tocante a danos materiais e morais; b) pagamento de pensão por invalidez ou morte, indenização por lucro cessante (ganhos diários não obtidos em razão dos danos); c) pagamento relativos ao DPVAT (seguro obrigatório); d) responsabilidade ou culpa das seguradoras para com os segurados; e) concessionárias de rodovias e; ação regressiva.
    Também foi abordado, mas de forma resumida, os aspectos penais como o homicídio culposo e a lesão corporal culposa, bem como o “habeas corpus”, a fim de buscar o trancamento da ação penal.
    Tipos de indenizações
    Há diversas formas possíveis e cumulativas para que a vítima ou interessado busque a satisfação de seus direitos. Dentre os prejuízos a serem indenizados podem estar, por exemplo, os danos materiais, morais e estéticos.
    A indenização pode ser requerida para ressarcimento ou reparação quanto à de: a) despesas hospitalares e receitas médicas; b) dias não trabalhados em decorrência dos danos causados ao veículo ou ao estado de saúde da vítima (lucro cessante); c) danos estéticos; d) reparação de danos do próprio veículo atingido e; e) danos morais.
    Pensão em decorrência de invalidez, lesões ou morte
    O Código Civil em seu artigo 948 prevê o pagamento de “prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima”.
    Ou seja, a Ação de Reparação requer, nesse caso, pensão a ser paga ao filho (descendente), aos pais (ascendentes), ou ao cônjuge que estava sob a dependência financeira do falecido (de cujus).
    Acrescente-se que, se o acidente lesionou a vítima deixando-a inválida para o trabalho, também deverá ser paga a pensão indenizatória para garantir a prestação de alimentos.
    Além disso, o réu deverá arcar com o pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família e outros como despesas com táxi, veículos, combustível etc.
    Em resumo, o chamado “pensionamento aos familiares” implica no pagamento de pensão à vítima ou aos seus dependentes que foram prejudicados pelo evento danoso, no caso em comento, o acidente de veículo. Temos como exemplo os alimentos provisionais à viúva e aos filhos de uma vítima.
    O Artigo 950 prescreve: “Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu”.
    Esclareça-se que, lucro cessante são os lucros que deixaram de ser auferidos pela vítima em decorrência da incapacidade adquirida pela ocorrência do acidente.
    O Superior Tribunal de Justiça também possui decisões no sentido de que o viúvo deve receber pagamento de pensão, mesmo em se tratando de mulher “do lar”, uma vez que sua ausência em razão da morte não deixa de gerar prejuízos a economia familiar.
    Resta claro que a vítima ou seus dependentes jamais poderão deixar de serem indenizados pelos danos que lhe foram causados. Como já demonstrado esses prejuízos podem ser indiretos, como a morte ou a lesão de quem lhes provia o sustento.
    Previdência Social
    Indispensável ressaltar que, a pensão paga pela Previdência Social em decorrência de acidente de trânsito não pode ser descontada da indenização decorrente de responsabilidade civil por ato ilícito, uma vez que a pensão previdenciária constitui contraprestação de contribuições recolhidas pela vítima, não havendo relação com a responsabilidade do causador do dano.
    Honorários advocatícios (sucumbenciais)
    Soma-se aos direitos da vítima o pagamento de honorários advocatícios e das perdas e danos. Caso a culpa do réu seja declarada pelo juízo, além das obrigações e indenizações acima citadas, deverão ser ressarcidas as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
    DPVAT (Seguro obrigatório)
    Vale lembrar também que a vítima ou os seus dependentes podem requerer o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT). O mencionado seguro cobre vidas no trânsito.
    Garante-se a indenização à vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Também estão previstas indenizações quanto à invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
    Seguradoras
    A vítima ou o réu podem acionar o judiciário para defender-se de cobranças ou não pagamento de valores relacionados à seguradoras.
    Caso alguém tenha sido envolvido em acidente de veículo e seja acionado pela seguradora e, entendendo não ser culpado, pode então requerer seus direitos de defesa por meio do Poder

    saiba mais em:http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/acidente-de-transito-e-indenizacoes-7111/artigo/

Related Questions