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Anônimo(a)

Acidente de trânsito – Obrigação de cobrir gastos?

Ontem me acidentei de moto contra um caminhão muque… Já foi provado através do boletim de ocorrência que o motorista do caminhão estava errado… Minha moto não tem seguro pessoal. Mas o caminhão tem… A seguradora do caminhão é obrigada a cobrir todos os meus gastos com a moto? OBS: Minha moto tava novinha, somente com 2mil km rodados, e estragou muita coisa nela… Então, é ou não obrigatório a empresa dona do caminhão cobrir meus gastos?

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1 Resposta

  1. Óbvio que sim. Independente de ter seguro ou não. Se o motorista do caminhão que estava errado, ele é responsável por todos os danos, e consequentemente a empresa é responsável pelo funcionário que estava nas ruas à serviço dela. A obrigação da empresa é indenizá-lo.
    Em relação ao seguro do caminhão, a seguradora só será responsável pelos prejuízos se a apólice que cobria o caminhão compreende cobertura para terceiros. É a chamada RCF-V DM (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo para Danos Materiais), e também é necessário verificar de quanto é esta cobertura.
    Em relação a indenização em si, pode ocorrer de duas formas: Indenização integral (valor total do bem), indenização parcial ( a moto será reparada em oficina e entregue a você), o que define um ou outro caso é a percentagem do estrago feito na moto em relação ao seu valor de tabela. Se o custo de reparo da moto atingir mais de 75% do valor de tabela (geralmente é usada a FIPE) a seguradora deve indenizar integralmente, se for inferior aos 75%, deve ser feito o reparo em oficina.
    Concluindo, se você não teve culpa no acidente, não deve arcar com os prejuízos, procure seus direitos, ou a seguradora ou a empresa tem a obrigação de te ressarcir.

    Sou corretor de seguros, meu email é [email protected], caso precise contratar um apólice.

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