Alguém pode me explicar como é o processo de adoção?
Demora muito?
Existe escolha de idade?
Tenho mta vontade de adotar… mas meu marido é contra. O que faço?
Beijo!
Gente, muito muito muito obrigada pelas respostas, vocês são ótimos!
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Oi Didi, parabéns pela seriedade de sua pergunta e do sentimento altruísta demonstrado. Bem, como pai adotivo, digo a vc que o processo não é fácil. Para nós brasileiros ele é cheio de burocracias. Ficaria mais fácil se vc fosse estrangeira. O 1º passo é procurar o conselho tutelar de sua cidade e colher informações. Vc também pode procurar o promotor público, que também é o responsável pela Vara de Infância e Juventude. Eles a encaminharão ao Serviço Social do Fórum, que tomarão as providências necessárias. Com relação ao seu marido, é melhor vc pensar muito antes de tomar uma atitude contrária a vontade dele. Se ambos não estiverem de acordo, quem vai sofrer é a criança. Espero ter ajudado.
bom didi com certeza vç terá um problema enorme pela frente ,não o de adotar mas o lance do seu marido ser contra,nestes casos de adoção é preciso haver muita cumplicidade de ambas as partes pois é um processo muito angustiante e demorado é melhor resolver este problema com seu marido e só então procurar entrar com o pedido de adoção.
Acho muito linda esta sua atitude!!!!!
Eu sou filha adotiva e agradeço à Deus todos os dias pelos “meus pais” que eu Amo MUUUUITO…
… se não fosse eles talvez não teria esta vida maravilhosa, oportunidades de estudos , viagem , conhecimento e o mais importante o conceito de uma família , hoje tenho uma família e somos muito felizes graças a base que veio dos meus pais.
Pense bem , procure sabe mais a respeito e vai passando aos poucos para o seu marido , quem sabe ele comece a gostar da idéia…
Torço por vocês
beijos
Eu quero muito adotar uma menina, mas tenho medo da reacao da familia do meu marido. Jah procurei saber… aki onde eu moro, eh a crianca q estiver na vez p ser adotado, e as vzs demora meses. Mas existem outras formas, como na maternidade. Todos os dias nascem criancas q vao ser rejeitadas pelas maes. Tenho uma amiga q trabalha em um hospital, e me disse isso.
em primeiro lugar o casal tem de estar de comum acordo,se amarem para poder dar amor para uma criança que vc não gerou .
se demora?o nosso chegou c/ nove meses e alguns dias e é claro,vc pode optar ate por recem-nascido,meu filho tinha apenas desesseis dias.
procure o forum da sua cidade que irão te explicar todos os procedimentos.boa sorte,um beijo.
antes de tudo vc terá que se acertar com seu esposo pq a adoção so e permitida com a aprovação dos dois pq são os dois que criaram.
a idade não e muito dificil se for uma criança maiorzinha se for BB recem-nascido e muito mais muito dificil mesmo.
visite casas de adoção com seu esposo e lá eles lhe daram todas as dicas e podem te indicar um advogado se caso vc prescise.
Ola…Didi….o cadastro demora mais de 8 meses pra ser aprovado…….
Se vc quiser bebezinho…a demora na fila é de mais de 3 anos…..
Mas primeiro vc tem que mostrar ao seu marido o quanto é maravilhoso adotar……e convecê-lo……pois vcs dois tem que estar em comum acordo………………………
Irão ter uma conversar com a psicóloga e uma assistente social…….. ..elas avaliaram vcs…pra ter certeza que ambos querem a adoção.
Espero ter ajudado…
Tudo de bom pra vc….
O Primeiro Passo para Habilitar-se à Adoção de uma Criança
Antes de quaisquer outros procedimentos é importante que o pretenso adotante procure o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade e dirija-se à Seção de Colocação em Família Substituta, e solicite uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição.
A Idade Mínima para Habilitar-se como Adotante
A lei estabelece 21 (vinte e um) anos como idade mínima para tornar-se adotante, entretanto, há outro requisito a ser obedecido; o adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 (dezesseis) anos.
Portanto um pessoa maior de 21 (vinte e um) anos poderá adotar qualquer criança com menos de 05 (cinco) anos.
O Estado Civil do Adotante
A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou se vive em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, óbvio, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, que necessariamente participarão juntos de todas as etapas do processo, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união.
Importância da Conduta Social e Familiar dos Adotantes
A preocupação dos técnicos, psicólogos, assistentes sociais, promotores e juizes é com a felicidade e segurança da criança a ser adotada, portanto, os técnicos e psicólogos, fazem entrevistas, buscam informações, analisam dados e visitam as residências dos pretensos adotantes, tudo com o objetivo de fornecer ao promotor e ao juiz todas os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes.
Restrições para Adoção
São muito poucas as restrições e quase todas dependem da avaliação do Juiz em face do conjunto de informações prestadas pelos técnicos do juizado, mas, objetivamente, a lei dispõe que os irmãos não podem adotar os próprios irmãos e os avós não podem adotar os seus netos.
Entretanto, convém notar que embora não podendo adotar, os irmãos e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente.
A guarda impõe ao guardião os deveres de assistência moral, material e educacional, e assegura à criança todos os direitos, inclusive os direitos previdenciários.
Já a adoção implica em alteração desta relação familiar, pois, a certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos direitos que possuam os eventuais filhos biológicos do adotante.
Etapas da Aprovação dos Adotantes
A etapa mais longa é a da aprovação dos adotantes. Depois das entrevistas, da visita às residências dos pretensos adotantes, e depois de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para o Promotor que manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá deferir a habilitação dos adotantes.
Os pretensos adotantes, depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.
A Ordem de Preferência na Adoção
Naturalmente que os procedimentos judiciais não permitem qualquer quebra da ordem de preferência, portanto, valerá para efeito de classificação na lista ou cadastro, a data de aprovação da ficha ou habilitação dos pretensos adotantes.
Entretanto convém observar que os pretensos adotantes, quando da inscrição, já informam sua preferência em relação ao futuro adotado, declinando o sexo, a cor da pele, a cor dos cabelos, a cor dos olhos, a idade etc., neste caso, por exemplo, quando a primeira criança disponível para a adoção não coincide com as características preferidas pelos adotantes inscritos em primeiro lugar, lógico, a criança será encaminhada ao segundo adotante da lista e assim sucessivamente.
Quanto maiores forem os requisitos manifestados como preferência dos adotantes em relação aos adotados, maior será o tempo para que a criança lhes seja encaminhada, e o inverso também é verdadeiro, quanto menores os requisitos dos adotantes em relação ao adotado maiores serão as chances de receberem o encaminhamento da criança mais rapidamente.
primeiro:
A única forma de se adotar uma criança ou um adolescente é através da Vara da Infância e da Juventude mediante um processo próprio.
Amiga você prescisará de documentação, pesquisei algumas coisas pra você.
1. Comprovante de residência;
2. Fotocópia autenticada da cédula de identidade (RG) do casal;
3. Fotocópia autenticada da certidão de casamento;
4. Fotocópia autenticada do comprovante de renda do casal;
5. Fotografia colorida do casal (tipo postal – não pode ser 3×4);
6. Fotografia das dependências internas e externas da residência (tipo postal);
7. Atestado de sanidade física e mental do casal, com firma reconhecida da assinatura do médico;
8. Declaração de idoneidade moral, com firma reconhecida de 02 testemunhas;
9. Certidões negativas de antecedentes criminais do casal, fornecidas pelo cartório distribuidor da comarca de residência do casal.
10. Preencher requerimento e reconhecer firma da assinatura do casal.
A única maneira permitida por lei para se adotar uma criança ou adolescente é fazendo solicitação junto a Vara de Adoção (Juizado da Infância e Juventude).
Espero ter ajudado! bjs até ++
Olha querida.
Adoção é muito sério. É um processo irreversível.
É uma vida que está em jogo. E uma vida que, por mais nova que seja a criança, já passou por rejeição, abandono, medo.
Se seu marido é contra, 1º você deve convencê-lo a mudar de idéia. Uma criança não pode nunca ser imposta. O casal tem que ter o mesmo pensamento.
Mas não desanime. Coheço muitos casais que o marido era contra e depois mudaram de idéia.Ficaram neutros e acabaram concordando. E depois, com o filho nos braços viraram os maiores babôes do mundo.
Procure os gruposde apoio a adoção quecom certeza você encontrará muitas pessoas que passam ou já passaram por isto. E vão de ajudar nesta caminhada.
Aqui mesmo no yahoo grupos existem vários grupos sérios e atuantes.
Vou indicar alguns grupos da net.em geral. Do yahoo você procura, ok?
Boa sorte
Demora sim , vc preenche uma ficha onde especifica suas preferencias e espera chegar a vez. (Pode demorar se houver muitas especificações)
Não sei como se faz mas parabenizo-a pela brilhante atitude.
Que Deus abençoe você.
a adoção é um ato de amor incondicional…acho que vc deve conversar mais com seu marido, pois o casal deve estar de acordo, o processo as vezes é bem rápido, vc tem q entrar numa fila e esperar..fazendo tudo dentro da lei não causa maiores preocupações.Tenho um filho de coração cujo processo esta em andamento a mais de 4 anos, mas isso não me preocupa pois sei que ele é pra sempre meu filho, com papel ou não. Pense muito e pesquise antes de tomar sua decisão que vai comprometer o futuro de muitas pessoas…………….bjs
Olha, pense bem a respeito deste assunto, pois vc e seu marido têm que estar bem cientes do que querem, e se o seu marido é contra é melhor repensar sobre o assunto, pois adoção é uma ato de amor e temos que estar com o coração aberto para receber um filho gerado por outra pessoa.
Converse sinceramente com seu marido, numa boa, sem ressentimentos, explique suas razões, e se ele conseguir te compreender, tenho certeza que num primeiro irá pensar a respeito, aí com a idéia mais madura tenha uma nova conversa com ele, se preciná-lo e decidão juntos, nunca sozinha, pois caso contrário qdo esta criança crescer tudo que acontecer à ela se vai falar que a responsabilidade é só sua.
Pense com carinho, não adianta uma criança sair de um orfanato e ir para uma casa onde possa ocorrer brigas por sua calsa, ela vai sofrer em dobro.
Bjs no seu coração.