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Anônimo(a)

Advogados e Estagiários de Direito, questão quanta a vara, comarca, jurisdição?

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2 Respostas

  1. Vara significa o local onde o Juiz exerce a sua autoridade, por exemplo Vara Cível, Vara Criminal e etc.

    Comarca: Região em que o Juiz exerce a sua Função, Comarca de São Paulo, Comarca de Santo André e etc.

    Jurisdição: è a função do Juiz em aplicar a lei, a fim de obter a justa composição da lide.

  2. A Jurisdição é a atividade do Estado de aplicar o Direito a um caso concreto, fazendo com que as normas jurídicas incidam sobre uma situação vivenciada entre duas partes (autor e réu), com duas ou mais pessoas envolvidas.

    A Jurisdição é exercida de forma regionalizada, distribuindo-se a competência em unidades territoriais dentro de cada Estado. Uma unidade territorial é chamada de Comarca, e abrange um ou mais municípios, como a Comarca de São Paulo, a Comarca do Rio de Janeiro, a Comarca de Fortaleza etc.. Um município pode ou não ser sede de comarca, ou estar abrangido dentro da comarca de outro município, conforme o quantitativo de causas envolvendo aquela região.

    Conforme o número de processos, uma comarca pode ter mais de uma Vara, que é uma unidade do Judiciário, que possui um juiz e um corpo de servidores de secrtaria, e que julga um quantitativo de processos que lhe são atribuídos por distribuição. Por isso, havendo poucos processos numa comarca, ela possui uma vara única. Se o número de processo crescer, o Tribunal cria uma outra, e passa a dividir a jurisdição daquela comarca em duas Varas, depois três, trinta, cinquenta etc.

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