Ou seja, tenho uma perna mais curta que a outra, a diferença é de 3,2 cm.
e também tenho escoliose na coluna.. sinto dores nas costas e na perna mais longa.
trabalho a 3 anos em um mercado, na reposição de mercadorias e no estoque, então não tenho como trabalhar sentado.
alguém sabe me dizer se tenho direito a auxilio doença, ou até mesmo aposentadoria por invalidez?
fui ao medico e ele não me deu atestado (não pedi também).
por favor ajudem!!
Duvido que v. possa ter direito ao auxílio doença se uma palmilha ou sapato especial possa resolver.De qualquer modo v. deve tentar.Se nada der certo, corte o dedinho como fez o Lula. rs
A seu problema é uma deficiencia física, mas não esta listada como incapacitante, quanto ao problema de coluna, vc deve ser avaliada por um ortopedista para avaliar o grau de incapacidade, caso o laudo médico comprove a incapacidade, basta procurar um advogado trabalhista e entrar com o pedido de aposentadoria junto ao inss, caso vc comprove que a sua doença foi causada pelo trabalho vc pode receber o auxilio doença, não entendo muito bem do assunto, recomendo vc procurar um advogado trabalhista para ter mais informaç~es