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Anônimo(a)

alguém entende sobre RPPN? Reserva Particular do Patrimônio Natural?

Preciso de material bibliografico para fazer um artigo sobre RPPN.

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2 Respostas

  1. Olha o que diz o código florestal:
    Artigo 21 da Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000
    “A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica”.

    Ou seja, é um parque de reserva permanente e de um dono, não podendo ser de patrimônio da união. Atente para o fato que, uma vez declarado RPPN, as regras de parque de conservação deve ser seguida a risca.
    As vantagens desta reserva são:
    – diminuição ou isenção de impostos
    – venda de créditos de carbono na bolsa de carbono
    – aluguel para terceiros que necessitem de área de Reserva legal mas não possui suficiente.

    ATENÇÃO:
    Não pode confundir RPPN com área de reserva legal (ARL) nem com área de preservação permanente (APP)
    ARL = área de propriedades rurais que devem ser preservadas para recomposição da vegetação natural ou mata. Esta área muda de acordo com a região. No RS é de 20% da propriedade. Se eu tiver 5%, por exemplo, posso arrendar área de mato de alguém que tenha sobrando, para fechar os 20%. Assim, posso alugar a RPPN, por exemlo.
    APP = zona da paisagem que deve ser obrigatoriamente conservada. Por exemplo, 30 metros nas margens dos rios, topos de morros, encostas de morros com mais de 20° de inclinação, etc.

  2. Procure informações no site do IBAMA. Si existe uma sede em sua cidade visite-a e peça o material bibliográfico. Este assunto é realmente muito interessante.

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