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  • 0
Anônimo(a)

Alguém me ajude por favor!!?

Eu to em processo de separação consensual e já houve a audiencia de conciliação e tá faltando a sentença do juiz processo que vem se arrastando ja tem um ano, eu queria saber se posso me mudar pra morar em são paulo com outro homem e deixar a casa que moro fechada, pois é o imovel que ta no processo como 50% meu e 50% do meu ex marido sem ter o risco dele vim entrar na justiça como eu abandonei o lar Eu tenho dois filhos um que tem 21 anos mora em sp e outro que mora comigo e tem 17 anos agora no momento não tem como eu falar com o advogado do processo. O que devo fazer pois tenho medo de perder a minha parte da casa ou ele vim a morar com a atual esposa dele na casa em questão…Ela esta a venda e eu quero deixar ela fechada. Desde ja agradeço a quem me tirar essa duvida.. Obrigado!!
Mais tem como ele entrar na justiça dando como abandono de lar? tipo eu perder a minha parte na casa? tem alguma lei sobre isso?

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4 Respostas

  1. Se você deixar a casa fechada você tem que informar ao seu ex, porque ele também tem direito a 50% da casa.

    Abraços!

  2. Se vc esta em processo de separação e a casa esta a venda para que o dinheiro seja dividido não tem como ele alegar abandono de lar,,Abandono de lar é quando o casal esta casado e uma das partes sai de casa sem dar satisfação,e hj em dia abandono de lar não gera perca dos bens.
    Mas seu ex-marido pode sim pedir na justiça o direito de viver na casa ate que a mesma seja vendida,,Pois vc teve o direito de viver na casa ate que conseguisse um comprador e como vc não precisa mais viver na casa pois vai se mudar ele tem o direito de viver na casa.
    A casa pertence a vcs dois,então tanto vc como ele tem os mesmo direitos sobre o imóvel,geralmente as mulheres ganham o direito de permanecer na casa ate o fim do processo ou ate que se venda o imóvel,mas como vc esta abrindo mão de viver na casa é justo que seu ex tenha esse direito .
    Por outro lado como ele já vive com outra pessoa pode ser que o juiz não autorize que ele se mude com a mulher e sim sozinho,tanto ele como vc podem morar na casa mas não podem viver com companheiro na mesma.Se vc vive nessa casa com outro homem saiba que isso é errado e que ele pode entrar com uma ação contra vc para que seu novo companheiro não viva na casa que tbm é dele.
    Melhor conversar com ele e tentar um acordo já que vc não vai mais utilizar a casa .

  3. A separação consensual não terá sentença, mas acordo entre vcs dois, que será homologado pelo Juíz, com força de sentença. Considere que, se o imóvel foi desocupado pelo seu marido (não sei se ele está pagando aluguem agora, ou debaixo da ponte) para que vc morasse nele, por acordo entre vcs e, agora, vc pretende deixar o imóvel, fechado… eu peticionaria ao Juíz (se for o caso que está entre parenteses, acima) e pediria que eu ocupasse o imóvel até que ele seja vendido… agora imagine o seguinte ( o judiciário não terá controle dos possíveis compradores): quem disse que se ele ocupar o imóvel ele vai estar interessado em vender, ainda mais sabendo onde e com quem vc está! Eu pediria ao Juíz para ocupar o imóvel, já que vc abriu mão e dele não necessita. Pediria também, considerando que vc vai submeter meu filho a morar com um estranho, em união indefinida…, etc, a guarda do menor que mora com vc… Pediria, se na pensão ficou definido algum valor de alimentos à vc, a exoneração dos mesmos…Isso claro, se eu fosse ele…. Viu como é complicado oque está querendo fazer?
    ** abandono de lar não é a questão, pois já estão separados…

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