1 20/05/2011 Juntada Juntada de Petição efetuada em 20/05/2011 no volume , folhas
2 20/05/2011 Juntada Juntada de Ofício efetuada em 20/05/2011 no volume , folhas
3 20/05/2011 Juntada Juntada de Mandado efetuada em 20/05/2011 no volume , folhas
4 18/05/2011 Processo Incidental Incidente de Habeas Corpus, 114.01.2011.015688-2/000004-000, gerado em 18/05/2011
5 17/05/2011 Aguardando Juntada Aguardando Ofício
6 17/05/2011 Aguardando Juntada Aguardando Petição
7 16/05/2011 Aguardando Juntada Aguardando Mandado
1.Petição é a peça processual em que o Advogado pede alguma coisa
2.Ofício é um documento , informando algo que tenha sido solicitado no processo (geralmente de alguma repartição como Delegacia, etc.)
3.Mandado é a ordem que foi determinada ao Oficial de Justiça ou para a algum outro órgão (ex. expedido mandado de prisão é encaminhado à Autoridade Policial ) para cumprimento.
(pode ser para intimação ou outro ato) pelas informações não dá pra saber que tipo de mandado.
Essas peças foram juntadas no processo, isto é, foram inseridas, fazendo parte como documentos nos autos (processo).
O que é mais importante é o
Habeas Corpus
Habeas corpus é o remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
Deve ser julgado imediatamente, exemplo: um preso já se encontra há algum tempo na prisão e seu processo já deveria ter sido julgado (exemplo :há prazo para o juiz dar sentença, no caso de flagrante) se ultrapassar esse prazo o Advogado (mesmo do estado) entra com Habeas Corpus, para liberdade do réu, mesmo não tendo havido sentença.
A prisão pode torna-se ilegal daí o remédio jurídico é o Habeas Corpus.
Incidental, quer dizer algo que deve ser julgado imediatamente antes da sentença, que no caso é o Habeas Corpus.