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  • 0
Anônimo(a)

Alguém pode me falar uma lei tirbutária?

Preciso de uma lei tributária, caso alguém conheça alguma favor deixa-la aqui.

OBS: Mas preciso dela completa e com o seu numero principalmente, pois preciso fazer um trabalho de Legislação Tributária e as leis que conheço não podem ser apresentadas. Já avisando que esta lei que vão informar é só uma ajuda, porque vou ter que interpreta-la e depois apresentar a mesma para a classe e como disse, as que já conheço não podem ser apresentadas. Por isso prefiro que vocês me informem uma que não tenho conhecimento para interpreta-la sozinho. Por favor se não saber, não atrapalhar.

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3 Respostas

  1. No direito privado, tudo aquilo que não é proibido é permitido.
    A verdade é que não há qualquer proibição legal para a locação da parte comum, inferência que se extrai do artigo 31 da Lei 4.591/64.
    Art. 31 O terreno em que se levantam a edificação ou conjunto de edificações e suas instalações, bem como as fundações, paredes externas, o teto, as áreas internas de ventilação, e tudo o mais que sirva a qualquer dependência de uso comum dos proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades ou ocupantes, constituirão condomínio de todos , e serão insuscetíveis de divisão, ou de alienação destacada da respectiva unidade. Serão, também, insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer condômino.

  2. LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

    Esta lei é a bíblia da tributária. Você pode vê-la na íntegra neste endereço:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm

  3. Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:

    a) Impostos.

    b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.

    c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF). para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

    Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

    Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.

    Tem várias Leis nos links abaixo.

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