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Aqui na cidade tem um rádio comunitária.
A papelada está tada legalizada, mesmo assim tem como alguém tirar a rádio do ar legalmente? O que uma pessoa pode alegar para que sua transmissão seja suspensa?
E o que a rádio deve fazer para voltar com as transmissões.
Tudo perante a lei.
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A estação de Rádio Comunitária deverá operar com potência de transmissão irradiada máxima de 25 watts.
A estação de Rádio Comunitária deverá operar em FM, na freqüência indicada na portaria de autorização expedida pelo Ministério das Comunicações.
O equipamento transmissor deverá estar, obrigatoriamente certificado pela Anatel, especificamente para o serviço de Rádio Comunitária e com potência máxima de saída de 25 watts.
As Rádios Comunitárias devem obedecer estritamente ao estabelecido na legislação vigente.
Sanções e penalidades
O não cumprimento das normas sobre instalação, programação, administração e transmissão de uma Rádio Comunitária é punido com advertência, multa e até perda da autorização. ATENÇÃO: RADIODIFUSÃO ILEGAL É CRIME FEDERAL
A instalação e funcionamento de estação de rádio, sem a devida autorização, é crime Federal, punido com prisão dos responsáveis e apreensão dos equipamentos. Essa penalidade é aplicada não somente ao proprietário da estação clandestina, como também a todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam ligados a essa atividade ilegal (instaladores, vendedores e fabricantes de equipamentos, anunciantes