05/07/2011Prazo – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (RECDA) (Vencimento: 03/08/2011)
30/06/2011Peticao 6559/2011(RO): Despacho
30/06/2011AUTOS CONCLUSOS
17/06/2011 Pendente de OUTRAS PROVIDÊNCIAS
17/06/2011 Pendente de OUTRAS PROVIDÊNCIAS
06/06/2011Peticao 6559/2011(RO): PROTOCOLO
Se vc está se referindo à Interposição de Agravo de Instrumentos, significa que ele interpôs (apresentou) um recurso provavelmente contra uma decisão interlocutória.
As decisões interlocutórias são atos processuais praticados pelo juiz no processo, que decidem uma questão incidente (que deve ser examinada como pressuposto para o que o pedido principal seja concedido) sem dar solução final ao processo.
Ou seja cabe o agravo de instrumento, “quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida” (CPC, art. 524 e 525).
Pode ser tmb que o recurso seja contra a inadmissão de uma apelação apresentada.
Agora… mais do que isso, só vendo o processo.
Veja com o seu advogado, ele pode lhe explicar bem melhor.