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Anônimo(a)

Andamento Processual- do Juizado Especial Federal?

Preciso de ajuda pra entender esse ultimo andamento processual:
Intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, renuncie expressamente aos valores excedentes ao teto dos JEFS, considerados na data da propositura da ação, juntando declaração de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, outorgados para tanto, nos termos do Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ, sob pena de extinção do feito.

Cite-se devendo o réu, em até 30 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer sua contestação, bem como trazer todos os documentos que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01, não havendo, em princípio, necessidade de designação de audiência.

Manifeste-se ainda, no mesmo prazo, a parte ré quanto a eventual caracterização de litispendência ou coisa julgada, conforme art. 301, CPC.

Oferecida proposta de conciliação, à parte autora por cinco dias.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2011.

——————————————————————————–
Edição disponibilizada em: 08/02/2011
Data formal de publicação: 09/02/2011
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006

O teto no Juizado especial federal nao é de 60 salarios minimosPreciso de ajuda pra entender esse ultimo andamento processual:
Intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, renuncie expressamente aos valores excedentes ao teto dos JEFS, considerados na data da propositura da ação, juntando declaração de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, outorgados para tanto, nos termos do Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ, sob pena de extinção do feito.

Cite-se devendo o réu, em até 30 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer sua contestação, bem como trazer todos os documentos que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01, não havendo, em princípio, necessidade de designação de audiência.

Manifeste-se ainda, no mesmo prazo, a parte ré quanto a eventual caracterização de litispendência ou coisa julgada, conforme art. 301, CPC.

Oferecida proposta de conciliação, à parte autora por cinco dias.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2011.

——————————————————————————–
Edição disponibilizada em: 08/02/2011
Data formal de publicação: 09/02/2011
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006

eu, que sou advogada da parte autora, preciso fazer algo? me ajudem Eu pedi 23.859,78, nao entendi esse andamento.
O que devo fazer

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1 Answer

  1. voce deve ter pedido um valor excedente ao teto do JEF, por isso o juiz esta pedindo para voce falar no processo desistindo do valor excedente ou então aceitar proposta para conciliação. E que caso voce não se manifeste (ja que esta representando a autora como sua advogada) o processo será extinto. No entanto voce diz que o teto não é de 60 salarios minimos. Se tem certeza, entre com uma petição/ embargos de declaração. É isso. espero ter ajudado.

    não sei o valor eu ainda sou estudante

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