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  • 0
Anônimo(a)

artigo 157 cabe defesa e quantos ano de pena?

eu irmao fui preso. com uma arma de brinquedo e objetos, gostaria de saber o que fazer minha mae esta enconsolada sem entender o que aconteceu com ele porque ele trabalha e nao sabemos de nada sobre isso me ajuden por favor obrigada!!!

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3 Respostas

  1. Oi! Maria, vou te deixar um trecho que encontrei sobre o assunto, mas vc procura melhor explicação, no site abaixo:

    Adicional: te agradeço, pela MR. Vamos pedir a Deus, que tudo der certo pra o seu irmão e sua família!

    3 – Arma de brinquedo não agrava a pena
    Já foi explanado que, no roubo, o autor utiliza-se de uma grave ameaça ou violência para reduzir a capacidade de resistência da vítima.
    Para esta corrente, se a intimidação for imposta com o emprego de arma, a pena é majorada em razão do risco concreto a que fica submetida a vítima. Diverge da corrente subjetivista supra citada, que vê o aumento da pena em razão da maior intimidação da vítima.
    Entendem os objetivistas (dentre eles Damásio, Victor Eduardo e Celso Delmanto, aos quais nos filiamos) que a “intimidação” compõe o artigo 157, caput, do Código Penal. A majorante prevista no § 2º, inciso I do referido diploma legal só teria aplicabilidade em situações que oferecessem risco concreto à vítima, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, posto que constituiria bis in idem. É a hipótese do roubo praticado com o emprego de arma de brinquedo. A “intimidação” feita com arma de brinquedo está compreendida na “grave ameaça” do tipo fundamental. Ao majorar a reprimenda, o juiz estaria incidindo duas vezes sobre o réu a “grave ameaça”.
    É evidente que a vítima deve sentir-se intimidada, mesmo à frente de uma arma de brinquedo. Ocorre que tal fato é suficiente para caracterizar o roubo na modalidade “grave ameaça”, pois não há violência em razão do temor sofrido pela vítima. A pena ao agente que rouba utilizando arma de brinquedo não pode ser agravada. É um contra sensu, pois a “grave ameaça” é elemento constitutivo do tipo penal. Como pode a mesma ameaça, causada à vítima que é abordada pelo agente que empunha uma arma de brinquedo servir de causa de aumento de pena? Ora, não foi em razão da grave ameaça ou intimidação sofrida pela vítima que o legislador criou uma causa de aumento de pena, mas sim pela hipótese da vítima ser ofendida em sua integridade física ou ter sua vida ceifada por qualquer instabilidade emocional do agente.

    jus.uol.com.br/…/consideracoes-sobre-o-roubo-com-emprego-de-arma-de- brinquedo

    Um abraço…

  2. Roubo

    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

    Arma de brinquedo. Qualifica o roubo se intimidou a vítima. Como qualificadora, sim, fere veementemente a reserva legal, haja vista que não está tipicamente definido em norma penal, o que está tipificado não é o uso da arma de brinquedo no tipo do art. 157, § 2º, I, CP, mas sim o seu uso enquanto crime previsto em lei específica.
    Se roubarem com revólver de brinquedo, aplicando-se a regra do concurso material, a pena mínima abstrata será maior, qual seja, 6 anos e 4 meses de privação de liberdade (5 anos e 4 meses pelo roubo agravado pelo concurso de pessoas e 1 ano pelo crime de lei especial”

  3. Artigo 157 significa que seu irmão está sendo processado por roubo à mão armada.

    Se fosse só porte ilegal o artigo seria outro.

    E o fato da arma ser de brinquedo nao alivia nada,. O importante é o terror que causou na vitima, idêntica a uma arma de verdade, embora o risco da vida não existisse de verdade.

    Qtos anos de pena? Depende muito, da maneira como o crime foi cometido. Qtos roubadores, onde, quando, e como? Entendeu.

    Um conselhor básico: procure um advogado particular urgente e boa sorte

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