Como se sabe, os brasileiros que descendem de imigrantes europeus ao formularem seus requerimentos de cidadania espanhola ou italiana às representações diplomáticas dos países de seus ancestrais no Brasil, deparam-se com a exigência de que as certidões referentes ao estado de pessoa (nascimento e casamento) sejam apresentadas com a grafia original do nome do pai ou avô. Porém, na maioria das vezes, o sobrenome da pessoa que vai requerer sua cidadania européia está grafado de uma maneira aportuguesada.
No entanto, será que tal exigência estaria de acodo com as nomas constitucionais e legais da Espanha ou da Itália, ou seriam procedimentos abusivos praticados pelos consulados?
Está perfeitamente de acordo com as leis italiana e espanhola.
Porém varias decisões judiciais já garantiram, tanto na Espanha como na Italia, que a pessoa que permanecesse com o nome “de batismo”.
o nome ou sobrenomes que tiveram mudanças no brasil, precisam ser retificados sim, é lei, nao ha nada de abusivo! 🙂