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Anônimo(a)

As leis espanholas exigem que nas certidões sobre o estado civil da pessoa venha o nome europeu original?

Como se sabe, os brasileiros que descendem de imigrantes europeus ao formularem seus requerimentos de cidadania espanhola ou italiana às representações diplomáticas dos países de seus ancestrais no Brasil, deparam-se com a exigência de que as certidões referentes ao estado de pessoa (nascimento e casamento) sejam apresentadas com a grafia original do nome do pai ou avô. Porém, na maioria das vezes, o sobrenome da pessoa que vai requerer sua cidadania européia está grafado de uma maneira aportuguesada.

No entanto, será que tal exigência estaria de acodo com as nomas constitucionais e legais da Espanha ou da Itália, ou seriam procedimentos abusivos praticados pelos consulados?

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2 Respostas

  1. Está perfeitamente de acordo com as leis italiana e espanhola.

    Porém varias decisões judiciais já garantiram, tanto na Espanha como na Italia, que a pessoa que permanecesse com o nome “de batismo”.

  2. o nome ou sobrenomes que tiveram mudanças no brasil, precisam ser retificados sim, é lei, nao ha nada de abusivo! 🙂

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