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Anônimo(a)

atestado de obito é válido no óbito da avó da minha esposa ?

atestado de obito é válido no óbito da avó da minha esposa ?

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4 Respostas

  1. Amigo,

    A CLT estabelece o seguinte:
    Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    Ou seja, por lei, não pode faltar por parentes da esposa. Entretanto, existem argumentos jurídicos para se argumentar contrariamente à isto, apelando-se para o direito de família e sucessões que refletem outros efeitos. A título de exemplo, se sua sogra falecer pela CLT, você não pode faltar, mas se ela estiver na banca de algum concurso público que venha a fazer, você não poderá ser aprovado neste concurso, ou seja, existem 2 pesos e 2 medidas para assuntos correlacionados.

    Evidentemente, teria que entrar com uma ação judicial para que este dia, caso seja descontado, seja extornado. Se algum dia ajuizar uma ação contra a empresa lembre-se de discutir estes dois dias também.

    Espero ter esclarecido ao menos um pouco.

    Abraço.

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