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Anônimo(a)

atividade insalubre acima dos limites tolerantes. O trabalho pode mesmo assim ser prestado?

Tbm queria saber as posições do STF, da OIT e do TST!

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1 Resposta

  1. Amigo” pode sim..porém será considerado segurado especial. senque que a Aposentadoria especial será concedida ao segurado que,contando no mínimo 50 (cinqüenta) anos de idade e 15 (quinze) anos de contribuições, tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços que, para esse efeito, forem considerados penosos, insalubres ou perigosos por decreto do Poder Executivo..espécie de Aposentadoria por tempo de contribuição devida aos segurados que
    durante 15, 20 ou 25 anos de serviços consecutivos ou não, em uma ou mais empresas,
    em caráter habitual e permanente, expuseramse
    a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, em níveis além da tolerância legal, sem a utilização eficaz de EPI ou em face de EPC insuficiente, fatos exaustivamente comprovados mediantes laudos técnicos periciais emitidos por profissional formalmente habilitado, ou perfil profissiográfico, em
    consonância com dados cadastrais fornecidos pelo empregador (DIRBEN 8030 e CTPS)
    ou outra pessoa utilizada. ..Exemplificando, a Aposentadoria Especial, como já foi dito, é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física…Para ter direito à Aposentadoria Especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho,..efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício: quinze, vinte, ou vinte e cinco anos.
    Para tanto, não basta em alguns casos a simples comprovação que o serviço desenvolvido seja periculoso, insalubre ou penoso, exigise que a exposição aos agentes nocivos seja acima dos limites de tolerâncias estabelecidos.

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