Ola gostaria de uma orientação:
Transitava com meu veiculo em uma avenida com vel. Max. 80 kmh com 4 faixas, estava na terceira faixa a uns 70 kmh, quando um veiculo passou na faixa da direita e jogou em minha frente para fazer uma ultrapassagem, e logo em seguida o veiculo parou bruscamente sem acionar os freios, fui pego de surpresa e não tive tempo para frear, bati no fundo, no exato momento o pai da motorista desceu do veiculo assumindo toda culpa pelo acidente, falando que o veiculo por ser automático teria travado na avenida , a motorista falou tbem que não queria dirigir o veiculo do pai pos não tinha experiência neste tipo de cambio. Fizemos a ocorrência e ele em bom e alto tom sempre se responsabilizando por tudo falando que era uma pessoa que andava de cabeça erguida iria assume o prejuízo por ser o causador do acidente na frente dos policiais e do fiscal que fazia a ocorrência Só que o seguro dele negou o concerto do meu veiculo falando que eu era o causador do acidente por ter batido na traseira, mesmo ele colocando na ocorrência que o veiculo tinha dado problema e travado bruscamente, e agora ele não que arcar com o prejuízo… Gostaria de orientações da melhor forma de seguir com o possesso
entre na justiça mais isso é meio complicado se o cara disse que assumiria e voltou atras é por que é safado e vagabundo ja aconteçeu comigo cara e dancei com o preju a justiça brasileira proteje vagabundo e jente de bem como a jente só se fode
abraço
Não entre na justiça não amigo vai demorar de mais…o Que eu mais aconselho a vc fazer é conversar direito com o homem..tenta entrar num acordo com ele para que PELO MENOS ele pague metade do conserto do seu carro…ai se ele se recusar complica um pouco…se quiser entre na justiça mais na minha opinião a justiça não vai ajudar em nada…converse com o cara direitinho que pelo menos metade do concerto ele deve pagar =D
espero ter ajudado
Abraços
O cara assumiu a culpa e colocou no BO que o carro deu problema. O problema disso tudo é a seguradora dele, que não quer arcar com os custos, utilizando aquela máxima: “quem bate na traseira que está errado”…
Olha vou ser sincero, o cara foi honesto de assumir a culpa, agora ele arcar com custos que deveriam ser da seguradora, fica complicado. O problema nessa história é a seguradora que irá alegar que, mesmo o carro com problema, você deveria ter mantido distancia segura do carro a frente.
Conversa com um advogado irá te auxiliar da melhor forma.
Bom dia Maurício,
Como o colega comentou o melhor é tentar fazer um acordo para ele pagar o seu prejuízo, já que ele tinha assumido a culpa da colisão, mas parece que não será esse o caso.
Se você tiver seguro dê entrada no sinistro e se passar do valor da franquia será autorizado o reparo, solicite uma orientação do júridico da seguradora para você entrar no Juizado de Pequenas Causas para receber o valor da franquia de volta caso o juíz de parecer a seu favor.
Verifique como está documentado o Boletim de Ocorrência, pois o que vale é o que está escrito e não o falado (não existe isso de “em bom e alto tom”). Se necessário refaça o seu B.O. e conteste a outra declaração com desenhos, fotos e se possível testemunha(s) com RG e telefone.
Se você não tiver seguro, dê entrada no Juizado de Pequenas Causas, é mais rápido e não necessita de advogado e aguarde o parecer do juiz, que caso lhe dê a razão a seguradora irá pagar os prejuízos.
Tire fotos do seu carro e faça no mínimo 3 orçamentos do conserto do veículo, não adianta querer estrapolar nos valores, pois a seguradora tem uma base de valores e irá contestar. Peça o mais justo para o processo ser rápido, ou seja, não adianta querer trocar peças se puder fazer funilaria (entendeu?).
Denilson, nem sempre é assim e normalmente a seguradora acata o que o segurado quer, ou há outra hipótese que como a filha estava dirigindo e se ela tiver na faixa etária entre 18 e 25 anos e não tinha cobertura ou não tinha declarada no perfil para essa condutora não há pagamento do sinistro e o segurado deverá arcar com suas despesas e responsabilidades.
No perfil do seguro, quem tem filho entre 18 e 25 anos TEM que declarar que pode dirigir o veículo, pelo menos, 15% tempo de circulação semana do veículo (=1 dia/semana), se não declarar a seguradora não paga e está bem claro na apólice e baseado no Código Civil Brasileiro baseado no princípio de Boa Fé.
Espero poder ter ajudado e espero uma visita no meu site http://www.100seguros.com.br que esclarece muitas dúvidas sobre o seguro de automóvel.
Alberto Yoshimoto
http://www.100seguros.com.br
[email protected]
@100seguros (http://twitter.com/100seguros)
Caso realmente necessite de impetrar ação contra a referida condutora, mencione em sua defesa com base no:
CTB,
CAPÍTULO III
– DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
É um fundamento legal e amparado no CTB,para sua justificativa e defesa.