Fiz um recibo de pagamento com firma reconhecida onde o proprietario do veiculo que eu bati assume ter recebido de mim o valor (x) referente a funilaria e aos demais prejuizos causados pela colisao envolvendo os dois automoveis, nao havendo pendencias posteriores. Agora a seguradora dele está me acionando pra pagar oque ultrapassou a franquia. Pergunto, PODE?
Não. Pois você já pagou pelos prejuízos que causou e tem comprovação disto.
Agora, se o segurado, no qual você bateu, ficar com o dinheiro que você pagou e ainda assim acionar o seguro e pagar somente a franquia ele está cometendo uma fraude e deve ser denunciado.
Se a seguradora acioná-lo judicialmente você terá um meio muito eficaz de se defender, que é apresentando o comprovante de que fez o pagamento ao segurado, e aí a seguradora irá pra cima do segurado, pois ele estara fraudando o seguro.
Mas você deve fazer seguro para terceiros sempre! Outro dia mesmo eu ajudava uma senhora aqui no yahoo que bateu em um veículo, e deu perda total, e esse veículo tinha seguro, mas ela devia 50 mil reais para a seguradora, por ter causado o acidente. Estava desesperada e sem saber como sanar a dívida. Até que o pai dela teve que fazer um empréstim de 30 mil reais e negociou com a seguradora o sanamento da dívida.
Espero ter ajudado.
Att,
Diogo Leal
Corretor de Seguros
[email protected]
De posse desse recibo, a seguradora não pode aciona-lo.