Gostaria de saber o que acontece nessa situação:
Um bem, como um carro é adquirido através de financiamento, mas o titular do mesmo vem a falecer;
O que acontece com o bem e com a dívida? Os herdeiros (filhos, ou cônjuge) herdam a dívida? O bem tem que ser devolvido?
Obrigado.
Bruno,
O código civil brasileiro estabelece as normas relativas aos direitos de sucessão, que é o caso. O carro possui um ônuns, e direitos. Os valores já pagos, bem como a posse do veículo constitui direitos do “de cujus” ( falecido), que se transmitem aos herdeiros.
A dívida ( ônus) se transmite até as forças da herança, isso quer dizer, que a dívida ainda existirá mas não precisa necessriamente ser paga pelos herdeiros, salvo se existir herança e se a financeira se habilitar no processo de inventário para receber o saldo devedor.
No caso concreto observamos que dependendo do valor da dívida, as financeiras ingressam com ação de busca e apreensão do bem, restando eventualmente algum resíduo que se pequeno será ignorado pela empresa e o nome do falecido negativado.
Se o veículo valer a pena, o espólio ( o conjunto de bens que o falecido deixou que é administrado por um inventariante) poderá continuar pagando e permanecer com o bem que será futuramente dividido de comum acordo.
Espero ter sido claro e ter ajudado.