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Anônimo(a)

bens de herança no regime comunhão parcial de bens?

Boa tarde, estou com uma dúvida quanto ao seguinte: sou casada desde 2009 no regime parcial de bens, mas antes disto construímos uma casa (juntos $$) e que está no nome do meu sogro pois está em cima da terra dele, e na época não lembro porque foi colocada no nome dele. Moramos nesta casa até hoje, contas de energia e agua estão no nome de meu marido, mas a casa e impostos no nome do meu sogro. Se acontecer de meu marido falecer hoje, eu teria direito a alguma coisa?? e se eu morresse meus pais teriam direito a algo. E se eu me separasse teria direito de alguma coisa?? Ou seja não temos bens no nome (esta tudo no nome de meu sogro mas moramos sozinhos na casa) e meu marido é filho único e eu também. Também queria saber se meu sogro passasse este imóvel no nome do meu marido como herança e depois disto ele falecesse eu teria direito a algo. Não temos filhos.
Obrigada!!

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8 Answers

  1. pessoas interesseiras nos bens material dos outros, na velhice ficam na merdaaaa

  2. Não tenho bem a certeza mas parece que a casa estando no nome do seu sogro é para todos os efeitos dele!
    Se o seu marido falecesse creio que não tinha direito a nada. A não ser que o seu sogro falecesse primeiro, ele (seu marido) herdasse a casa e só depois ela passaria para você, após a morte dele, uma vez que não têm filhos. De qualquer forma, mesmo que isto fosse assim, a casa não seria herdada na totalidade por ele pois uma parte seria da sua sogra.
    O facto de pagarem a luz etc.. não tem nada a ver.
    Se se separar também não tem direito a nada pois a casa é do seu sogro!
    Só se o seu sogro passasse a casa ao seu marido por herança é que teria algum direito mas só após a sua morte.

  3. Posso esclarece-la no seguinte na comunhão parcial de bens a herança e a doação não se comunica,no caso citado do seu marido…a este imóvel vc so porá a mão se tiver filhos.

  4. Maria Helena, pelo pouco que eu aprendi, correndo atrás para mim mesma, você não terá direito nenhum a essa casa. Nem vc nem tua família

    O que vc pode fazer é juntar provas de que vocês dois construíram a casa de cima (tipo gasto com cimento, terra, areia, piso, pedreiro) – aí sim, o valor gasto será dividido por vocês dois, isto é, ele tem que te indenizar em caso de separação ou falecimento (no caso os pais dele).

    Se ele passar a casa para teu marido como herança, você não tem direito a nada – só teus filhos se vc tiver.

    beijos

  5. se a casa tá no nome do seu sogro, a casa não é sua, nem do seu marido. Mas sim, do seu sogro.
    Construir a casa, não é mesma coisa que comprar uma casa.

    No Regime parcial de bens, vcs só dividem o que vier após o casamento.
    Nesse caso, como vcs não tem nenhum bem, em caso de eventual separação, sendo uma residência familiar, onde vcs moram, e tal; pode ser pleiteado os seus direitos sobre a casa. Pq o terreno pode ser do sogro, mas a melhoria seria de vcs. Nesse caso pode ser acordado um valor.
    Se seu marido falecer. Acredito que a única herança seria o dinheiro da carteira e do banco. E as coisas que têm dentro da casa. E a melhoria feita no terreno.
    Se vc morrer. Seus pais não recebem nada. Pq? Pq, o ascendente só recebe alguma coisa, se não tiver descendentes ou cônjuges vivos.

    Se vc é filha única, e tem medo do que possa acontecer com seus pais, caso vc venha a falecer, sugiro que faça um seguro de vida colocando os seus pais como beneficiários.

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