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Espero que alguem mais responsa sua pergunta, não tenho como responder muito bem, mas, acredito que em caso de separação, os bens são divididos de forma igual. Se ela não quer que os bens sejam vendidos, ela terá que “compra-los” de você. Tipo, se o apartamento vale X, ela tem direito a metade, a outra metade é sua! Ele tem que te pagar essa matade. Mas, acredito que essa divisão de bens só ocorre após a separação. Ela não tem “o que querer”, será uma ordem judicial.