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  • 0
Anônimo(a)

carta provisória de motorista?

Qual a diferença entre a carta provisória e a definitiva de motorista?Posso andar na estrada com a provisória?Quantas multas eu posso ter?

Desde já agradeço as respostas.
A minha principal duvida eh com relação a pegar estrada , porque eu tinha ouvido falar que tinha sido aprovada uma lei que não podia pegar , mas também ouvi que pode pegar estrada:S?
???

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4 Respostas

  1. Com sua carta provisória vc pode fazer tudo o que faz com a definitiva, exceto que se fizer infracao media vc perde. A provisória serve apenas para saber se o motorista realmente esta apto para dirigir. Se ele não infringir a lei em um ano, significa que ele esta pronto, o correto e manter a cautela nos primeiros doze meses

  2. Você pode dirigir com a provisória, mas você não poderá tomar nenhuma multa se não você perde e deverá fazer o curso e a autoescola novamente eu acho.

    A provisória é tipo um teste, melhor você dirigir de boa com ela ou até melhor nem dirigir até pegar a definitiva. Até+

  3. A carta provisória é como um provação pela qual o motorista tem que passar antes de ter a definitiva.

    Com carta provisória o limite de pontuação é 04. Já com a definitiva é 20. Isto é, qualquer multa que levar, sua carteira será suspensa.

    Portanto, nesse um ano de provação deve tomar muito cuidado.

    DIOGO LEAL
    Corretor de Seguros
    [email protected]
    http://www.diogolealseguros.com.br/

  4. Com ambas, pode-se dirigir nas vias abertas ao público, inclusive rodovias.

    Diferem-se por:

    Muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. Desde janeiro algumas mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação, mas nada mudou no que diz respeito as regras para a Permissão Para Dirigir.

    Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

    A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, os veículos de comunicação divulgaram um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso e que prevê a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumenta o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este Projeto ainda não foi aprovado e por isso não está em vigor.

    Acredito que muito em breve essas regras mudem e se torne um pouco mais difícil obter a CNH permanente, mas que fique claro por enquanto nada mudou em relação a PPD.

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