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Anônimo(a)

Casamento Comunhão de Bens! 10 PONTOS?

Oi gentem .. oque aconteçe é o seguinte … eu e o meuu noivo compramos um apartamento , na verdade ele comprou eu só dei a entrada e fiquei encarregada de guardar dinheiro pro casamento !
O financiamento ficou todo no nome dele ( ou seja a divida é dele ) mas ele quer que o apartamento fique só no nome dele também já que a divida ta no nome dele …Mas eu não quero eu quero ter uma coisa minha também !
A minha duvida é a seguinte ( na verdade a dele )!!!
Se ele colocar o meu nome no apartamento também e o AP ficar no nome dos dois , e o Financiamento no nome só dele , Se vim aconteçer alguma coisa ( tipo separação ) Ele vai ter que pagar tudo sozinho e metade do AP é meu ? ou eu tenho que pagar também ?

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7 Respostas

  1. Ola, nao sou advogado mas meu padrasto eh,
    na verdade nao importa se esta em nome dele ou seu,
    os bens construidos juntos sao dos dois apartir do momento
    que moram juntos.
    Quando separa-se os bens adquiridos são divididos igualmente,(apenas o total pago)
    AP com dividas faz-se um acordo, tipo ele te da a metade q foi pago e assume as parcelas restantes, ou voce. Ou vende o bem e divide.
    Nao se preocupe, nem pense mais nisso ok, pense sim no casamento!
    Boa sorte, seja feliz.

  2. veja so,se comprar o ap e colocar no nome dos dois vai ser dos dois,e se tiver o nome dele no financiamento claro que so ele que ira pagar.
    Agora ela é esperto,pois so quer colocar o ap no nome dele para que fique so para ele no caso de alguma separação entre os dois e vc num pode fazer nada com isso pq ainda não moram juntos.
    Meu esposo qd namorávamos comprou um carro que ficou so no nome dele,agora depois de casado comprou outro que é de nos dois,pois tudo que seja dele(ou vice-versa)será meu também,pq depois que se casa é assim principalmente qd se é casado como comunhão de bens.

  3. Do jeito como andam as coisas hoje em dia, com tantas separações, acho melhor que cada um fique com os seus bens.
    O que importa não é a relação em si?
    Se por acaso acontecer, numa hipótese aceitável, de vcs terminarem a relação, esse problema de repartição de bens não acontece.

  4. Pelo que sei , a comunhão de bens é só para os bens adquieidos depois do casamento ,tudo que ele tinha antes é só dele e o que vc tinha é só teu , como acontece assim , quando estava noiva ,compramos uma casa financiada , a casa está no meu nome e quem deu a entrada foi ele , só que no contrato onome dele está como união estável , e isso faz com que a casa seja dele tambem , mesmo nós não sendo casados ainda , tinhamos um bem no nosso nome , caso houvesse separação teria que dividir , se o teu noivo não colocou teu nome , nem como união estavel , vc não tem direito a casa , aih não sei como proceder nesses casos , mas acho que vc tem como provar que tem união estavel com ele , um advogado sabera melhor te explicar …ou parece que dá pra fazer um contrato pré-nupcial…espero ter ajudado tah ?
    um abraço

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