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  • 0
Anônimo(a)

caso eu use os vale transporte indevida mente eu posso ser demitido por justa causa?

eu não uso os vale transporte mais a empresa mim dar eu vou trabalhar de bicicleta e deixo a carteirinha de vale transporte com um amigo meu

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6 Respostas

  1. A única coisa que a empresa pode fazer é ver que vc não usa a condução e retirar o benefício.

  2. o vale é seu direito, se voce é como eu sempre fui, esforçado e vai de bike, melhor para voce, faça dinheiro com os vales e no futuro a turma continuará inde de busão e voce ira trabalhar de carro.

  3. O vale é direito adquirido, a empresa poderá no máximo questionar os seus atrazos ou faltas ao trabalho, se vai de joelhos ou de bicicleta é contigo, quanto ao que faz com os vales, quem sabe é vc!!!!!

  4. Acho engraçado quem comenta sem ter NOÇÃO ALGUMA.

    Sim, CLARO QUE PODE, por um motivo muito simples: prestar declaração falsa. Ou a empresa pode futuramente descobrir que você vai de bicicleta e pedir o ressarcimento das despesas.

    No mínimo, já queima o filme.

  5. Às vezes os legisladores fazem alguma lei razoável, como foi esta do vale-transporte. Bem, todo mundo continua reclamando do nosso transporte coletivo no Brasil, que convenhamos é uma grande mercadoria, mas, a idéia em si do vale transporte não é ruim não. Imaginemos hoje todos os trabalhadores assumindo em 100% o custo de transporte, bem pelo menos, aqueles que ganham menos têm um custo bastante inferior ao que seria sem este recurso, isso é fato.
    Entretanto, como tudo nesta vida, pode ser usado para o bem e para o bem de alguns poucos. O vale transporte aos poucos se transformou em moeda de troca e em muitas cidades existem verdadeiros mercados negros. E por existe isto? Bem, simples, porque muitos empregados que recebem o vale transporte fazem mau uso dos mesmos, usam de forma incorreta e muitas vezes em conivência com as empresas, que utilizam também destes vales como barganha salarial, apesar de que não existe nenhuma característica salarial, mesmo que ele seja pago em dinheiro, o que pode ocorrer e é legal.
    Não vamos aqui no momento falar sobre todas as implicâncias, apenas vamos no ater ao seguinte, desde que o empregador não forneça o transporte coletivo aos seus empregados o vale transporte é obrigatório.
    Quando do recebimento do vale transporte o empregado deve assinar declaração onde informa o trajeto que ira percorrer e que fará uso do transporte coletivo. Caso o empregado pretenda trabalhar utilizando recursos próprios, ônibus, moto, carona, bicicleta, ou qualquer outro tipo de locomoção e mesmo assim receber o vale transporte estará fazendo mau uso do mesmo, configurando assim perante a lei uma falta grave, passível de demissão por justa causa. Simples assim, além de também caso sofra um acidente de trajeto ter problemas junto a Previdência Social.
    Então, quem corre o risco é bom amanhã não dizer que não sabia.

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