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Lei e Ética

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929 Questions
  1. O neonazismo está associado ao resgate do nazismo ou nacional-socialismo, ideologia política propagada por Adolf Hitler, no começo da década de 1920. O movimento neonazista (ou neo-nazi) tem suas origens assentadas na intolerância e em preceitos racialistas, primando sempre pela "raça pura ariana" oRead more

    O neonazismo está associado ao resgate do nazismo ou nacional-socialismo, ideologia política propagada por Adolf Hitler, no começo da década de 1920.

    O movimento neonazista (ou neo-nazi) tem suas origens assentadas na intolerância e em preceitos racialistas, primando sempre pela “raça pura ariana” ou “superioridade da raça branca”. Os seguidores da doutrina neonazista em sua maioria promovem discriminação contra minorias e grupos específicos, como homossexuais e outros não-heterossexuais ou não-cisgêneros, negros, ameríndios, judeus e comunistas (bem como outras correntes político-ideológicas correlatas à esquerda política), além de imigrantes caboclos/mestizos, islâmicos, médio-orientais e norte-africanos de uma forma geral, e demais asiáticos. Algumas correntes preferem apenas a segregação da “raça pura ariana” das demais “raças”, condenando agressões físicas contra tais grupos (muitas vezes condenando também violência moral e psicológica, mesmo que às vezes assegurada por lei). Outras promovem explicitamente o ataque físico aos grupos citados. Há grande oposição vinda dos neonazistas com relação a grupos punks, fazendo com que cresça uma hostilidade entre os dois grupos. Alguns grupos chegam a defender o uso da força para tomar o controle do Estado ou segregar regiões através de movimentos separatistas, como o Neuland. [1] [2] [3] [4]

    Apesar da prática racialista ou racista, os neo-nazis não se denominam racistas, promovendo às vezes debates e reuniões sobre seu movimento e culturas opostas à ideologia nazista, com o intuito de engrandecer a favorecer o movimento neonazista. Não raramente estas reuniões são planejadas de modo que induzam jovens a participar destes movimentos. Tais encontros, em que membros se declaram explicitamente a favor da doutrina nazista, são proibidos (por propagação de nazismo ou crime de apologia ao nazismo) na maioria dos países do mundo, porém muitas vezes tal proibição é relevada, como acontece em alguns países da Europa e nos EUA.

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  2. Não necessáriamente, se a empresa não solicitar informações do antigo emprego, não acontecerá nada. A empresa que demitiu por justa causa está proibida de informar isso às empresas que estejam a ponto de admitir o seu ex-empregado. Mas não confie demais nisto, porque eles podem dar um leve toque e aRead more

    Não necessáriamente, se a empresa não solicitar informações do antigo emprego, não acontecerá nada. A empresa que demitiu por justa causa está proibida de informar isso às empresas que estejam a ponto de admitir o seu ex-empregado. Mas não confie demais nisto, porque eles podem dar um leve toque e aí a sua vaga já era.

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  3. Oi Tatiana: Realmente a cobrança da dívida pode ser feita pois nenhum débito "caduca", ao contrário do que muitos pensam. O que ocorre é que após cinco anos do vencimento não podem mais ser fornecidas informações restritivas da pessoa. Isso quer dizer que, a partir de 2005 os órgãos restritivos nãoRead more

    Oi Tatiana:

    Realmente a cobrança da dívida pode ser feita pois nenhum débito “caduca”, ao contrário do que muitos pensam. O que ocorre é que após cinco anos do vencimento não podem mais ser fornecidas informações restritivas da pessoa. Isso quer dizer que, a partir de 2005 os órgãos restritivos não poderiam mais manter a inclusão de sua mãe. Ocorre que há uma corrente que entende que devem ser contados cinco anos a partir da inclusão. O CDC não deixa dúvidas de que são cinco anos após a data do vencimento. É preciso avaliar a decisão do juiz pois ela é soberana, mas deve caber recurso. O fato de a liminar não ter sido concedida não significa que sua mãe tenha perdido a causa. Em todo caso, está estranha a história.

    O prazo para reclamar de problemas de fácil constatação em produtos duráveis não é de 30 dias, como você citou, mas de 90. Esse é o tempo de garantia legal obrigatória para qualquer produto contra vícios (defeitos) de fabricação. A empresa pode cobrar a qualquer momento, não existe prazo para que o faça. Só não pode executar judicialmente o débito após a prescrição. Mas o consumidor continua tendo o débito em pendência e somente o pagamento o quitará.

    É difícil saber exatamente o que ocorreu no seu caso, mas não há dúvida de que o nome de sua mãe não deveria estar incluído no SPC após cinco anos do vencimento da dívida. É importante salientar que ela errou ao sustar os cheques. O consumidor, mesmo estando certo, não deve fazer isso pois caracteriza inadimplência. Além disso, a sustar cheques pode caracterizar estelionato. Ela deveria ter pago normalmente as parcelas e recorrido porque estaria amparada pelo CDC. Como não o fez, ficou inadimplente e não pode mais recorrer à garantia do produto.

    De qualquer forma, o caso citado por você está meio estranho, mas não dá para saber exatamente o que ocorreu, que tipo de argumentos sua advogada usou e se realmente o que aconteceu está plenamente de acordo com seu relato.

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  4. dilação; di.la.ção; sf (lat dilatione) 1 Ato ou efeito de dilatar. 2 Adiamento, demora, espera, prorrogação. 3 Tempo de espera; prazo. 4 Tardança, vagar. Antôn (acepções 2 e 4): presteza. Provavelmente é uma prorrogação do período previsto, ou seja, uma maior demora para que o fato ocorra ou que algRead more

    dilação; di.la.ção; sf (lat dilatione) 1 Ato ou efeito de dilatar. 2 Adiamento, demora, espera, prorrogação. 3 Tempo de espera; prazo. 4 Tardança, vagar. Antôn (acepções 2 e 4): presteza.

    Provavelmente é uma prorrogação do período previsto, ou seja, uma maior demora para que o fato ocorra ou que alguma validade expire.

    -se dilata, se expande – prazo, período. Entendeu? Pura interpretação.

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  5. Não vou delongar explicando a diferença de furto simples ou qualificado, por o caso acima descrito foi roubo! O simples fato de mostrar a faca já caracteriza a ameaça! Roubo Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havêRead more

    Não vou delongar explicando a diferença de furto simples ou qualificado, por o caso acima descrito foi roubo!

    O simples fato de mostrar a faca já caracteriza a ameaça!

    Roubo

    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Se sua seguradora cobre furto, provavelmente cobrirá um roubo, dê uma olhada no contrato, leve até a seguradora uma cópia do B.O…

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  6. Existir existe, mas quem somos nos pra dizer isso não é ?

    Existir existe, mas quem somos nos pra dizer isso não é ?

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  7. Sei que uma mãe pode receber pelo filho(a) falecido mas pai só perguntando. Abraços. Procure um advogado.

    Sei que uma mãe pode receber pelo filho(a) falecido mas pai só perguntando. Abraços. Procure um advogado.

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